A construção jurídica da fortaleza Europa: da comunitarização das estratégias migratórias à emergência do sistema europeu de vigilância das fronteiras (Eurosur)
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Data
2015-03-27Primeiro membro da banca
Galiana, Luis-andrés Cucarella
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A progressiva comunitarização das políticas migratórias no âmbito da União Europeia (UE)
coincide com o aumento dos fluxos humanos no espaço Schengen, motivado, em larga
medida, pelas características e demandas econômicas da sociedade global em rede. Nesse
processo, sedimenta-se a tensão entre a necessidade de harmonização comunitária sobre
os fundamentos embrionários de um princípio de solidariedade voltado à proteção da
mobilidade humana ( Europa sem fronteiras ) e a efetiva adoção de atos jurídicos
sustentados por uma percepção securitária das migrações ( fortaleza Europa ). Sob tais
premissas, a pesquisa analisa o processo de comunitarização de políticas migratórias
seletivas (repulsão de imigrantes irregulares e atração de trabalhadores altamente
qualificados) e a emergência de técnicas de restrição migratória (vigilância tecnológica das
fronteiras externas e desterritorialização do controle migratório), com especial destaque à
criação do Sistema Europeu de Vigilância de Fronteiras (EUROSUR). Optou-se pela
abordagem dialético-indutiva do tema, a fim de adequar a análise ao entrelaçamento entre
políticas migratórias, atos normativos, decisões judiciais e seus respectivos itinerários e
contradições contextuais. Já quanto ao procedimento, foram utilizados sobretudo os
métodos monográfico, histórico, comparativo e estudos de caso. Investiga-se de que modo a
mobilidade humana na Europa se insere no contexto global das migrações, através da
análise das fontes normativas consagradas à gestão do ingresso e permanência de
nacionais de países terceiros no território da UE, com o fim de aferir como se dá a repartição
de competências em matéria migratória. Analisa-se, também, os direitos humanos
garantidos aos migrantes através da jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos
e dos relatórios da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Foram
analisadas Diretivas comunitárias relacionadas à cooptação de imigrantes qualificados e
repulsão de imigrantes em situação irregular, reflexos destacados da obssessão securitária
que marca as estratégias migratórias europeias. Por fim, aborda-se a implementação do
EUROSUR, relacionando-a à consolidação da vigilância como paradigma emergente no
cenário jurídico global. Ao final, conclui-se que a gestão regional da migração sob a lógica
da seletividade, através da comunitarização da vigilância, além de incompatível com as
diretrizes do cosmopolitismo migratório, também acelera as crises econômicas nos países
de origem, intensificando o volume da mobilidade rumo aos países de destino.