A integração e convergência do asilo e refúgio na Declaração de Cartagena: da colonialidade de Genebra à decolonialidade de Cartagena
Resumo
O tema central do presente trabalho é a análise da integração e da convergência dos institutos do asilo e do refúgio na Declaração de Cartagena. Os institutos do asilo e refúgio consolidaram-se na agenda global, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e a Convenção do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados de 1951, mas é na Declaração de Cartagena que eles adquirem uma maior relevância na perspectiva dos países latino-americanos. Esse processo demonstra a superação da visão eurocêntrica sobre o tema e a emergência de uma visão decolonial sobre o mesmo. Este avanço é fruto da maior preocupação da América Latina, após um longo e duro ciclo político autoritário, com a proteção dos direitos humanos para além dos Estados soberanos. É por isso, que a Declaração de Cartagena amplia a definição de refugiado e reconhece a sua possibilidade diante da ameaça de violação dos direitos humanos. Desta forma, é possível afirmar que o espírito de Cartagena impulsionou uma forma avançada de proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade no contexto da mobilidade humana internacional, além de incluir na sua definição as causas do asilo. A integração e convergência do asilo e refúgio na Declaração de Cartagena possibilita, assim, a compreensão de como o pensamento decolonial pode impulsionar a formação de um novo parâmetro para a proteção da mobilidade humana internacional no caso conflito político e de ameaça aos direitos humanos. Portanto, a Declaração de Cartagena supera a concepção eurocêntrica sobre os institutos abordados e possibilita uma proteção mais ampla aos direitos humanos na situação de conflitos políticos. A análise do tema e suas implicações é feita utilizando-se o método dialético.