Animais como pessoas: a abordagem abolicionista de Gary L. Francione
Resumo
O presente estudo versa sobre a Abordagem Abolicionista dos Direitos Animais proposta pelo scholar de Direito norte-americano Gary L. Francione. Esta pesquisa almeja discutir três tópicos centrais da perspectiva ética de Francione em defesa dos animais não-humanos: (A) a relação moral entre humanos e não-humanos; (B) o estatuto de propriedade dos animais não-humanos; (C) a fundamentação filosófica de uma teoria moral em defesa dos animais não-humanos baseada somente na senciência. Para fazê-lo, esse estudo não apenas explora o pensamento moral de Francione, mas igualmente contrapõe suas ideias às perspectivas éticas de outros autores. Com isso em vista, a presente dissertação divide-se em três capítulos. No primeiro capítulo, investigar-se-á a questão das relações morais mantidas entre seres humanos e animais não-humanos. Dar-se-á maior ênfase à análise das õ q z esta última, cunhada por Francione. No segundo capítulo, será detalhado o estatuto moral e legal dos animais não-humanos como recursos econômicos e suas diversas implicações teóricas e práticas. Outros assuntos-chave abordados nesse capítulo incluem uma discussão sobre o problema da crueldade na filosofia moral kantiana, uma defesa dos direitos dos animais e uma reconstrução do debate entre Francione e Robert Garner sobre a relação entre igual consideração de interesses semelhantes e propriedade. No terceiro capítulo, quatro grandes temáticas serão alvo de problematização: (a) as tentativas de exclusão dos animais não-humanos da comunidade moral; (b) a teoria das mentes similares da relação entre humanos/não-humanos; (c) o dilema do bote salva-vidas, o dano da morte em seres sencientes e o seu interesse na existência continuada; e (d) a criação de uma teoria moral dos direitos animais baseada apenas na senciência e a extensão da pessoalidade moral a todos os animais não-humanos sencientes. Como conclusão geral, será sustentado que a extensão da pessoalidade moral, assim como de direitos morais aos animais não-humanos, acarretará na abolição da exploração animal institucionalizada.