Justiça transfronteiriça: uma análise comparativa das estruturas judiciais e mecanismos de cooperação jurisdicional em matéria civil e comercial entre Mercosul e União Européia
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Data
2006-09-08Segundo membro da banca
Bergman, Eduardo Tellechea
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O presente estudo aborda a Justiça Transfronteiriça enquanto instrumento de concretização dos direitos no plano internacional. Em face da multiplicidade infinita de mecanismos jurídicos que correspondem a esse paradigma, surgiu a
necessidade de eleger aqueles que seriam abrangidos pela investigação, com a correspondente exclusão de todo universo de possibilidades restantes. Ante tal impositivo, verificou-se que o método de procedimento mais adequado para o tratamento da matéria seria o das estruturas dissipativas, por permitir a análise e avaliação de um sistema sem a completude de seus dados, fornecendo resultados
igualmente não lineares, dado que não objetiva certeza e seguridade na investigação científica, mas atingir as possibilidades do sistema. Desse modo, para análise da Justiça Transfronteiriça, a pesquisa colheu dados em dois processos de integração regional que estão em estágios diferentes, Mercosul e União Européia. Decidiu-se por abordar as suas estruturas judiciais, no Mercosul forjadas a partir de
elementos próprios do direito internacional clássico, e na União Européia com a estrutura judicial legitimada no direito comunitário, o qual não se confunde nem com o direito nacional, sendo hierarquicamente superior ao mesmo, nem com o direito internacional, porque dotado de principiologia própria. Ainda, além das estruturas judiciais, a pesquisa também considerou em cada um dos processos de integração,
os seus respectivos instrumentos de cooperação jurisdicional para cumprimento de sentença estrangeira (proferida intrabloco), em matéria civil e comercial. É nesse
desdobramento que se mostrará mais nítido qual a intensidade da integração entre os povos, na medida em que outorgam executidade ao provimento alienígena com maior ou menor grau de exigências. Conclui-se pelo grande avanço da legislação comunitária da União Européia, tanto nas questões referentes à sua estrutura judicial, com diversos órgãos dispostos para promover a efetividade das suas normas, como em matéria de cooperação, com a criação do título executivo
europeu. Por outro lado, identifica-se o minimalismo das instituições mercosulinas que, a despeito das dificuldades avança criando inclusive novos mecanismos para
cooperação jurisdicional, e concretizando outros já existentes como as Convenções Interamericanas de Direito Internacional Privado.