A aplicabilidade da guarda compartilhada: o entendimento de promotores e juízes
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Data
2019-03-20Primeiro membro da banca
Pereira, Caroline Rubin Rossato
Segundo membro da banca
Brito, Leila Maria Torraca de
Metadata
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A guarda compartilhada foi introduzida no cenário jurídico brasileiro no ano de 2008, como uma possibilidade para que pais e mães separados conjugalmente possam manter a convivência com seus filhos. Mais recentemente, foi reafirmada no contexto jurídico através da Lei nº 13058, no ano de 2014. Dessa forma, entende-se que ela mostra-se ligada ao compromisso com os vínculos familiares, para que a parentalidade dos pais possa continuar a ser exercida. Diante do exposto, a pesquisa que origina a presente dissertação teve por objetivo compreender o entendimento de operadores do Direito - promotores e juízes - sobre a aplicabilidade da guarda compartilhada. Nessa perspectiva, o estudo teve caráter qualitativo e exploratório, baseando-se epistemologicamente no Paradigma da Complexidade. Como instrumento para a coleta dos dados, utilizou-se a entrevista semiestruturada. Os dados foram analisados por meio da análise de conteúdo temática. Os resultados foram apresentados através de dois artigos científicos. O primeiro artigo dedicou-se a discutir os principais entendimentos dos operadores do Direito sobre a guarda compartilhada, contextualizando, também, como o compartilhamento da guarda é percebido por esses profissionais. Além disso, o trabalho interdisciplinar foi apontado pelos participantes como fundamental para a melhor aplicabilidade da guarda compartilhada. Já o segundo artigo apontou algumas questões percebidas pelos operadores do Direito como entraves à utilização da guarda compartilhada. Entre os aspectos apontados, destacam-se as dificuldades relacionadas à supremacia das mães no cuidado com os filhos; os conflitos entre o ex-casal; as confusões com relação à guarda alternada e à idade dos filhos, entre outras. O estudo permitiu identificar mudanças importantes, contudo, vê-se a necessidade de uma ampliação das discussões em relação à guarda compartilhada, com vistas a superar aqueles aspectos que ainda inibem sua maior utilização. Considerando que o estudo teve como participantes operadores do direito, os quais se encontram diretamente envolvidos com a temática, entende-se que a pesquisa constitui-se numa importante contribuição para a questão, ampliando o espectro de discussões em âmbito interdisciplinar.
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