Aldeia Três Soitas: memória, identidade e territorialidade Kaingang em Santa Maria
Fecha
2020-03-05Primeiro membro da banca
Moura Filho, José Luiz de
Segundo membro da banca
Laroque, Luís Fernando da Silva
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
O presente trabalho trata da trajetória de organização e fixação de indígenas Kaingang no contexto urbano de Santa Maria - RS, que ocorreu a partir do ano de 1999 e que levanta discussões até a atualidade. Por meio de análise de fontes de variados suportes, como entrevistas o estudo de informações obtidas através de matérias do jornal “A Razão” e outras fontes escritas provenientes da internet, como o processo de reintegração de posse número 50092819120114047102, constitui-se um corpus documental variado, atentando para uma metodologia qualitativa capaz de abranger diferentes pontos de vista, garantindo uma concepção analítica mais complexa. Tendo como base interpretativa, a Nova História Indígena, método de análise elaborado no Brasil, a partir da década de 1990, busca-se compreender as diferentes formas de atuar dos indígenas, em um meio transformado pelas práticas colonizadoras empreendidas pelo Estado, principalmente a partir do século XIX com os aldeamentos, destacando o caráter ativo destes sujeitos na História. Dadas as circunstâncias, utiliza-se o conceito de etnogênese que se torna fundamental, no que tange aos deslocamentos exercidos pelos Kaingang, após um longo período de modificações. Neste sentido, demonstra-se a historicidade indígena, inserida em um âmbito dinâmico da cultura e etnicidade, apontando para a utilização de elementos do passado que ressignificados no presente, servem como suporte para a luta coletiva na reivindicação de direitos e no reconhecimento identitário em um ambiente permeado de dificuldades. Importantes mecanismos, como a Educação Escolar Indígena, a inserção em espaços públicos, a readaptação do artesanato para a comercialização nas cidades e o apoio no aparato jurídico são tidos como essenciais no processo de etnogênese dos Kaingang de Três Soitas, para fins de legitimidade referente à ocupação de territórios tradicionalmente reconhecidos através da memória coletiva.
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