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dc.contributor.advisorRibeiro, Otília Denise Jesus
dc.creatorVargas, Vinícius Lausmann
dc.date.accessioned2022-06-23T17:23:01Z
dc.date.available2022-06-23T17:23:01Z
dc.date.issued2010-12-07
dc.date.submitted2010
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/25033
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Ciências Contábeis, RS, 2010por
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectPlanejamento tributáriopor
dc.subjectLei 11.727/08por
dc.subjectLucro presumidopor
dc.titleO planejamento tributário aplicado a uma empresa de diagnóstico por imagem, a partir do art. 29 da Lei 11.727/08por
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationCiências Contábeispor
dc.description.resumoO planejamento tributário consiste em um conjunto de medidas que busca informações para desoneração do pagamento de tributos e contribuições, através da produção de um conjunto de dados de vital importância para a gestão da empresa, mantendo-a competitiva no mercado e colaborando na obtenção de resultados positivos. A maneira de realizar este planejamento é através do estudo das legislações vigentes na busca de identificar qual irá representar o menor ônus tributário dentro das premissas legais. É com este intuito que o objeto de pesquisa deste trabalho, realizado através de um estudo de caso em uma prestadora de serviços de diagnóstico por imagem, vai evidenciar os efeitos tributários do enquadramento no art. 29 da Lei 11.727/08, tendo este estudo a finalidade de mostrar qual sistemática será a mais vantajosa para tributação após publicação desta legislação. Desta forma foram realizadas simulações com os dados contábeis do ano de 2009 e 2010, tendo como resultado o comparativo do enquadramento e não enquadramento nesta legislação, ambas na sistemática do lucro presumido, podendo desta forma verificar que a empresa ao reduzir o percentual de apuração das suas bases de cálculo, conforme previsto nesta legislação, apresenta uma economia de tributos e conseqüentemente a maximização de seu resultado. Com isso a empresa verificou que o enquadramento na presente lei, estará diminuindo seu ônus tributário.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::CIENCIAS CONTABEISpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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