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dc.contributor.advisorRibeiro, Otília Denise Jesus
dc.creatorDal’Piaz, Caciane Teresinha Colet
dc.creatorSilva, Michele Oliveira da
dc.date.accessioned2022-07-01T11:50:10Z
dc.date.available2022-07-01T11:50:10Z
dc.date.issued2007-08-13
dc.date.submitted2007
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/25143
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Ciências Contábeis, RS, 2007por
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectIncentivos fiscaispor
dc.subjectIRPJpor
dc.subjectICMSpor
dc.titleA possibilidade de redução da carga tributária com o uso dos incentivos fiscaispor
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationCiências Contábeispor
dc.description.resumoO presente trabalho busca demonstrar de forma clara e objetiva, a utilização dos principais incentivos fiscais na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado do Rio Grande do Sul e seus possíveis benefícios fiscais e sociais. Os incentivos abordados na apuração do IRPJ foram os seguintes: Programa Universidade para Todos (PROUNI), Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNCRIANÇA), Doações a Entidades Civis sem Fins Lucrativos, Doações a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), Audiovisual, Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e Programa de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário (PDTA). Na apuração do ICMS foram utilizados para a análise: o Programa Comunitário de Ensino Superior (PROCENS), a Lei de Incentivo à Cultura no RS (LIC), a Lei da Solidariedade - RS – Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social no Rio Grande do Sul e o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (FUNDOPEM/RS). Por fim, alcançados os objetivos propostos, observou-se que em todas as empresas analisadas a redução tributária obtida foi irrelevante quando comparada com o valor investido em cada projeto ou programa. No entanto, quando visto pelo lado social, a empresa colabora com o desenvolvimento da sociedade, adquirindo maior transparência e credibilidade perante o mercado.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::CIENCIAS CONTABEISpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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