“O cuidado paterno é oneroso para o país”: a resistência legislativa à regulamentação e ampliação da licença paternidade no Brasil
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Data
2023-02-07Primeiro coorientador
Nascimento, Janaína Xavier
Primeiro membro da banca
Thurler, Ana Liési
Segundo membro da banca
Spinelli, Letícia Machado
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Este trabalho investiga a morosidade do Estado diante da falta de regulamentação
em lei da licença paternidade no Brasil. A Licença paternidade, demanda dos
movimentos feministas e de mulheres, foi reconhecida como um direito social
através da Constituição de 1988, que versa em seu artigo 7º parágrafo XIX sobre
sua determinação e necessidade de regulamentação em lei que estipule o tempo a
ser concedido. No ano seguinte ao da aprovação da Carta Magna, os Atos
Dispositivos Constitucionais Transitórios determinam em seu artigo 10º, inciso 1º,
que até que a lei venha a disciplinar tal direito, deve-se conceder 5 dias ao pai. No
entanto, em mais de 30 anos de Constituição, a lei que regulamentaria tal direito,
possivelmente tratando também de sua ampliação, jamais veio. A partir desta
constatação, abre-se a pergunta: quais obstáculos se colocam para a morosidade
no trato do tema por parte do legislativo brasileiro? Para isso, utilizou-se de
abordagens mistas de pesquisa, através de uma primeira fase de estudos
quantitativos e uma segunda fase de estudos qualitativos. Na fase quantitativa, a
análise ocorre de forma longitudinal, a fim de identificar quais são os projetos
encaminhados sobre o tema, suas características, quantidade e obstáculos
enfrentados, de forma a desenhar um panorama geral. Na fase qualitativa, fez-se
uso análise de conteúdo por enunciado, usando como amostra, os documentos
referentes à tramitação do projeto de lei 3539/2008, e as Leis que instituem o
Programa Empresa Cidadã e o Marco Legal da Primeira Infância. Conclui-se que
embora o debate tenha adquirido força e constância no Congresso na última
década, os caminhos para a aprovação da pauta são complexos, e se colocam
obstáculos sobretudo burocráticos para seu avanço. O tema tem suscitado debates
importantes e a partir da aprovação do Empresa Cidadã e do Marco Legal da
Primeira Infância parece ter ganhado capilaridade na sociedade civil, apontando
mudanças, ainda que tímidas, nas configurações familiares e no reconhecimento do
papel do pai no trabalho de cuidado.
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