O feminicídio íntimo em audiências penais: gestos de interpretação dos/nos dizeres de operadores jurídicos
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Data
2021-05-28Primeiro membro da banca
Lisowski, Carolina Salbego
Segundo membro da banca
Silveira, Verli Fátima Petri da
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Refletir sobre as regularidades do feminicídio nas mortes de mulheres é debate profícuo, trazendo à tona a discussão sobre as especificidades da violência das/nas vidas delas/nossas. Há pouco mais de meia década, no ano de 2015, foi aprovada e promulgada a lei 13.104, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio. Correlacionando a Análise de Discurso com os estudos sobre a violência de gênero, tal crime é para nós objeto a ser pesquisado como um discurso em funcionamento. Pretendemos adentrar a problematização das regularidades que caracterizam essas mortes e as tornaram alvo de uma juridicização no código penal brasileiro. Não se trata de discussão da “cultura feminicida”, mas de reflexão sobre um funcionamento cuja base se dá através do ideológico que legitima tais mortes, pois o que se diz sobre o feminicídio constrói a maneira pela qual ele é significado. A pergunta central versa sobre como as posições-sujeito vítima e agressor são (re)apresentadas nas audiências de feminicídio íntimo através das formulações materiais de operadores jurídicos, sendo a discursivização do crime decorrente da centralidade dada à oposição das posições no material analisado. Como as perguntas e argumentações reconstroem o fato e cerceiam os sentidos possíveis sobre o caso? O objetivo central, então, é compreender de que maneira se constrói a culpabilização da vítima pela própria morte perpetrada por outrem no discurso sobre o feminicídio íntimo, ao passo que ao agressor relega-se a casualidade do ato criminoso. Para isso é preciso descortinar a pretensa objetividade/neutralidade construída no entorno do espaço jurídico, problematizando a sempre-já constituição do sujeito determinado ideologicamente e em condições de produção dadas, as quais não se apagam, mesmo que estejam inscritas no Direito. Nossa justificativa se assenta na compreensão do crime e o que se diz sobre ele como compondo a discursividade dominante na sociedade brasileira. Ou seja, ao selecionarmos o jurídico como espaço de constituição do material de pesquisa já estabelecemos um recorte, mas podemos correlacionar o que se diz lá e o que opera como sentido dominante na sociedade. Assim, esse trabalho propõe uma leitura analítico-discursiva de audiências para refletir acerca da hipótese formulada: se não considerada a perspectiva de gênero nos casos julgados, então, torna-se a qualificadora penal do crime de feminicídio vazia. O processo de busca e coleta do material analisado ocorreu na cidade de Santa Maria/RS. Foram selecionados cinco processos, feita a transcrição das audiências gravadas, sendo recortados os trechos das falas do juizado, da promotoria e da defensoria. O corpus tem trinta e quatro recortes, distribuídos ao longo de três movimentos de análise, cada qual subdividido segundo as regularidades discursivas encontradas. Portanto, a contribuição desta pesquisa é desterritorializar o jurídico como portador de objetividade linear e verdade imparcial, os quais seriam a premissa basilar do julgamento. A construção das falas dos operadores jurídicos nos recortes dá a ver de que modo o crime e os sujeitos nele envolvidos são significados pelo funcionamento do/no efeito de sentido dominante nacionalmente.
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