ESPECTROFOTOMETRIA UV-VIS APLICADA À AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA CONCENTRAÇÃO DE FERRO EM ÁGUA POTÁVEL PROVENIENTE DO CAMPUS SEDE DA UFSM
Resumo
A água é essencial em todos os aspectos da vida, requerendo condições potáveis
para satisfazer as necessidades de consumo humano. Além disso, desempenha um
papel crucial no avanço de várias atividades realizadas pela sociedade. Este
trabalho teve como objetivo avaliar a qualidade da água de consumo humano em
seis pontos do campus sede da Universidade Federal de Santa Maria, Rio Grande
do Sul. As amostras de água foram coletadas em dois dias, segunda-feira e
sexta-feira, e armazenadas sob refrigeração até o momento da análise. Para a
determinação quantitativa de ferro foi utilizada a espectrofotometria de absorção
molecular no ultravioleta-visível (UV-Vis). A aplicação da metodologia envolveu a
etapa crucial de formação de complexos entre o ferro presente nas amostras e a
1,10-fenantrolina. Esse processo resultou em uma solução que apresentava uma
distintiva coloração alaranjada. Posteriormente, a quantificação do ferro foi realizada
medindo a absorbância desta solução. Para a construção da curva de calibração
utilizou-se uma solução estoque de 200 mg L-1 de ferro diluída em água na faixa de
0,2 a 2 mg L-1. O limite de detecção (LOD) da técnica foi determinado como 0,004
mg L-1 enquanto o limite de quantificação (LOQ) foi de 0,007 mg L-1. Após concluídas
as análises, foi realizada uma comparação entre os resultados encontrados e a
Portaria do Gabinete do Ministro/Ministério da Saúde n.º 888 de 2021 no que tange
a concentração de ferro. Constatou-se que as amostras dos prédios 13, 18,
Restaurante Universitário 1, Restaurante Universitário 2 e Casa do Estudante
Universitário 2 estão dentro do limite estabelecido pela legislação. Em contrapartida,
a amostra do prédio 17 estava fora dos limites estabelecidos, cuja concentração de
ferro foi de 0,781 mg L-1 para a amostra coletada na segunda-feira e 0,588 mg L-1
para a amostra coletada na sexta-feira. Esses valores representam excessos de
2,60 e 1,96 vezes, respectivamente, em relação aos limites permitidos pela
legislação vigente.