União internacional dos magistrados: diplomacia e “soft power” nas relações internacionais
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Data
2024-02-22Primeiro membro da banca
Rodrigues, Gilberto Marcos Antonio
Segundo membro da banca
Mros, Günther Richter
Metadata
Mostrar registro completoResumo
A União Internacional dos Magistrados – UIM é um organismo internacional de caráter
privado fundado na Áustria, em 1953, e sediado em Roma. A entidade defende a independência
do poder judiciário, como garantia dos direitos humanos e da liberdade, e dentre outros
objetivos atua na educação judicial, possuindo quatro comissões de estudos. É integrada por
associações de juízes de cerca de noventa países, que se estruturam em grupos regionais. Possui
status consultivo no Conselho Econômico e Social das Nações Unidas - ECOSOC, na
Organização Internacional do Trabalho – OIT e no Conselho da Europa. Colabora com o
Relator Especial pela Independência de Juízes e Advogados das Nações Unidas. Realiza
congressos, seminários e reuniões internacionais. Atua junto a governos nacionais e organismos
internacionais em temas de sua competência. Não obstante sua potencial relevância
internacional, a entidade não é objeto de estudo específico no campo das relações
internacionais. A presente dissertação pretende preencher esta lacuna teórica com o exame
descritivo e crítico-analítico da entidade e de sua atuação no universo das relações
internacionais. Este estudo é baseado em pesquisa bibliográfica, documental e conhecimento
situado, dada a participação do autor no organismo. A primeira parte do estudo examina a
história e o funcionamento da UIM, com referências à participação brasileira. Destacam-se
casos concretos de atuação: Prisão dos Juízes Turcos; Independência dos Juízes Poloneses;
Relatório Poder Judiciário na Pandemia; Juízas Afegãs e o Retorno do Talibã, além de reações
da URSS e República Popular da China. A segunda parte do estudo propõe o enquadramento
teórico da entidade no universo acadêmico das relações internacionais. Inicia-se com análise
dos textos sobre a entidade e contextualiza-se com a intersecção entre direito e relações
internacionais. Examina-se, em sequência, o enquadramento teórico da atuação da entidade sob
as seguintes perspectivas: (a) influência e “soft power”; (b) diálogo judicial transnacional e
diplomacia judicial; e (c) diálogos conceituais entre diplomacia judicial e paradiplomacia.
Seguem-se nossas conclusões.
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