A inteligibilidade e a gravidade do desvio fonológico julgadas por três grupos de julgadores
Fecha
2007-08-30Metadatos
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Problemas na comunicação podem ser ocasionados pelo desvio fonológico, presente na fala de algumas crianças em fase de aquisição dos sons. Isso poderá ocasionar um inventário fonético restrito além de um sistema fonológico simplificado o que levará a diminuição da inteligibilidade. Este estudo teve como objetivo determinar a correlação entre a inteligibilidade e a gravidade do desvio fonológico a partir da análise de três grupos de julgadores. A pesquisa foi composta de duas amostras, uma amostra a ser julgada (sujeitos com desvio fonológico) e outra julgadora (fonoaudiólogas, leigas e mães). Os 30 sujeitos julgados, 10 (33,3%) do sexo feminino e 20 (66,7%) do masculino, com idade entre 4:1 e 7:11, possuíam o diagnóstico de desvio fonológico, determinado pelas avaliações fonoaudiológica, fonológica e complementares, e foram triadas no Serviço de Atendimento Fonoaudiológico (SAF) da UFSM. A amostra julgadora constituiu-se de cinco sujeitos leigos, cinco sujeitos com formação (fonoaudiólogas e formandas do curso de Fonoaudiologia da UFSM) e cinco sujeitos de convívio (mães das crianças participantes da amostra julgada). A fala dos sujeitos com desvio fonológico foi transcrita, analisada e classificada após as provas de nomeação, imitação e fala espontânea. Após, determinou-se a gravidade do desvio fonológico a partir do Percentual de Consoantes Corretas (PCC) proposto por Shriberg & Kwiatkowski (1982). Uma prova narrativa também foi aplicada, pela qual se obteve uma amostra da fala espontânea que pôde ser analisada pelos julgadores. As narrativas foram sorteadas para apresentação em ordem aleatória aos julgadores na ordem da Fala 1 a Fala 90, e eram acompanhadas do questionário com perguntas de identificação e caracterização dos julgadores além das grades para marcação da inteligibilidade e gravidade. A partir daí, realizou-se a Moda das 90 narrativas, a qual possibilitou a análise estatística dos dados através da Análise de Concordância Kappa e da Correlação de Spearman, utilizando o programa estatístico STATA. Verificou-se a inteligibilidade da fala e a gravidade do desvio fonológico julgada pelos grupos de juízes e a concordância entre essas variáveis nos julgamentos. Finalizando, verificou-se a correlação entre o índice da gravidade do desvio fonológico a partir do PCC e os valores julgados por cada um dos grupos de juízes. Quanto à inteligibilidade da fala dos sujeitos julgados o conceito regular foi o mais utilizado por todos os grupos em seus julgamentos, e os fonoaudiólogos foram mais tolerantes em seus julgamentos. Observou-se que o grupo de fonoaudiólogas e mães utilizou mais o conceito médio em seus julgamentos para a gravidade do desvio fonológico e o grupo de leigas fez maior uso do grau moderado-severo. Houve maior concordância entre os grupos de juízes para os extremos das possibilidades de julgamento da inteligibilidade (boa e insuficiente) e também da gravidade (médio e severo). Quanto à concordância entre os grupos, as julgadoras mães e leigas tiveram concordância quase perfeita para o julgamento da inteligibilidade boa e o grau de concordância foi mais acentuado para a inteligibilidade julgada como boa. Para a gravidade do desvio fonológico, a concordância entre os grupos foi mais acentuada nos extremos (médio e severo), sendo que entre as julgadoras fonoaudiólogas e mães essa concordância foi quase perfeita para o grau médio e severo. A concordância entre todos os grupos de julgadores foi substancial para os julgamentos da inteligibilidade boa e da gravidade média e severa, sendo mais difícil o julgamento e classificação da gravidade médio-moderado e moderado-severo e da inteligibilidade regular. Notou-se uma maior correlação entre a gravidade julgada e a gravidade em PCC no grupo de julgadores fonoaudiólogas e no das mães, demonstrando que o grupo das leigas possui maior dificuldade em julgar com precisão a gravidade do desvio fonológico. As correlações entre a inteligibilidade da fala e a gravidade do desvio fonológico foram positivas e próximas da perfeita para todos os grupos de julgadores. Portanto, houve facilidade para os julgadores analisarem e correlacionarem os julgamentos quanto à inteligibilidade da fala e à gravidade do desvio fonológico das narrativas dos sujeitos. Observou-se que quanto mais foi julgada ininteligível a fala, mais severa foi a sua classificação pelos grupos de julgadores participantes.