O direito de punir do estado em Thomas Hobbes
Resumo
A presente dissertação tem por objetivo investigar o direito de punir e a punição no pensamento político de Thomas Hobbes, com a finalidade de verificar qual a essência do direito de punir, sua legitimidade e limites, bem como averiguar
qual a função que a punição exerce no Estado, se jurídica, política, ou ambas. Para tanto, o primeiro capítulo inicia-se com a investigação dos elementos constituintes do
pensamento de Hobbes, analisando como o racionalismo, o materialismo, o nominalismo, o mecanicismo e o naturalismo hobbesiano influenciam na definição dos conceitos referentes ao Estado e na estruturação de sua teoria política. Partindo
desses conceitos, verifica-se como se dá o rompimento do pensamento hobbesiano com a tradição filosófica e a escolástica, principalmente com a visão aristotélica de
natureza humana. Em seguida, os fatores que conduzem a instituição do Estado Civil, especialmente o estado de natureza e o pacto social, são analisados e distinguidos seus elementos característicos. No segundo capítulo, busca-se
esclarecer os conceitos de direito de natureza, de lei de natureza e de lei civil, verificando como esses elementos relacionam-se com o Estado e o poder soberano,
bem como sua importância. Outrossim, verifica-se em que consiste o jusnaturalismo e o positivismo jurídico em Hobbes e como as leis de natureza constituem-se na base racional para a instituição do Estado Civil. No terceiro capítulo, examina-se o direito de punir no Estado Civil, sua origem, limites, finalidade e se este é elemento integrante da soberania. Além disso, examina-se a conexão entre lei, crime e pecado
em Hobbes e qual a influência desses conceitos na obediência política e na liberdade dos súditos. Por fim, verifica-se como a punição se constituirá em instrumento de controle político pelo poder soberano.