O direito de propriedade e sua função social: uma discussão a partir da Teoria de John Rawls em oposição a John Locke e Robert Nozick
Date
2009-03-09Metadata
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O presente trabalho aborda a questão do direito de propriedade e sua função social a partir da teoria da justiça de John Rawls, com a intenção de compreender qual o papel da propriedade para o autor, as formas de propriedade consideradas justas para ele e, se atende aos princípios da justiça a propriedade que cumpre com uma finalidade social. Para tanto, trata-se, primeiramente, no capítulo 1, a
concepção contemporânea de direito de propriedade, o qual está inserido numa perspectiva mais humanitária, cooperativa, de sociabilidade e reciprocidade, buscando a harmonia econômico-social e a efetivação de certas necessidades
humanas para melhorar as perspectivas de vida dos cidadãos. Dando continuidade a este capítulo, é estudado o conceito de propriedade privada de Locke, com a finalidade de demonstrar os pontos em que sua teoria contrapõe-se à teoria de John
Rawls, pois traz uma visão mais individualista de propriedade e adota uma concepção restrita deste direito. Locke defende a acumulação ilimitada de riquezas, estando a propriedade voltada, unicamente, para o crescimento individual do
proprietário e para beneficiar o comércio, inexistindo uma justiça distributiva e cooperativa. Macpherson critica a teoria de Locke por ser extremamente individualista. O capítulo 2 intenciona analisar as principais idéias da teoria da justiça
de Rawls, buscando-se os conceitos principais e fundamentais para que o capítulo 3 seja mais bem compreendido. Rawls defende a justiça distributiva e incentiva a cooperação social. Para este autor, as liberdades básicas são inegociáveis e o
objeto de sua teoria é a estrutura básica da sociedade como um sistema equitativo de cooperação social entre cidadãos livres e iguais. Para que isso seja alcançado, os indivíduos realizam um acordo, sob o véu da ignorância , para formular os princípios da justiça que regerão as instituições de uma sociedade constitucional democrática justa. O capítulo 3 enfrenta a questão do direito de propriedade para o
autor, grande defensor da justiça distributiva e da cooperação social, que entende o direito de propriedade como um bem básico, pois auxilia nas realizações das expectativas de vida dos cidadãos, devendo ser compatível com os demais direitos e liberdades pertencentes a um sistema social para proporcionar uma vida digna. O pensamento de Rawls foi alvo de crítica de Robert Nozick, o qual resgatou a teoria
da apropriação de Locke, não concordando com a noção de justiça distributiva e de cooperação social, contrapondo-se em inúmeros pontos à teoria da justiça ralwsiana. Mas, com base nos filósofos Álvaro de Vita, Will Kymlicka e Van Parijs foi
realizada a defesa da teoria de John Rawls, pois defendem o pensamento deste autor, acima das objeções apresentadas por Nozick. Asim, o direito de propriedade deve ter uma finalidade social para promover certas necessidades básicas dos indivíduos, e isso, percebe-se na obra de Rawls, pois ele acredita na cooperação social, na efetivação da dignidade humana, do auto-respeito, da auto-estima e da
própria cidadania, por meio de uma justiça distributiva.
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