A Concepção de Vontade Geral mediante as perspectivas do pensamento de Rousseau e Hegel
Abstract
Os problemas que a filosofia de Hegel impuseram para a compreensão da política trouxeram uma reformulação que acaba combinando elementos que transcendem a mera taxação de ser simplesmente uma teoria respaldada em elementos liberais, agregando uma forma de buscar
mediar o aspecto da lei abstrata jurídica, ou seja, aquilo do qual os cidadãos passam como portadores de direitos do âmbito privado, tocando no reconhecimento do sujeito como agente moral, suscetível de realizar a ação dentro de circunstâncias particulares não abrangida pela lei jurídica e, finalmente, traçando a estrutura das instituições sociais e públicas frente aos componentes da sociedade que culmina no Estado. É neste caminhar debaixo para cima, quer
dizer desde a abstração do direito privado até atingir a super-estrutura necessária do Estado que procuraremos reavaliar um conceito subjacente ao âmbito da instituição essencialmente
política, um conceito chave que foi herdade de Rousseau: é a noção de vontade geral. Para tanto uma revisão das premissas do Contrato Social devem fazer jus para uma devida
confrontação com a visão de Hegel que assume outra perspectiva e adota uma leitura diversa da de seu antecessor francês. A formulação do problema, portanto, será nesta pesquisa revisada e refletida procurando apreender a diferença nos dois autores o que implicará a retomada de noções tais como liberdade, contrato, liberalismo e, essencialmente da figura do Estado nos conduzindo a uma conclusão que procura cavoucar o significado da expressão no
contexto da Filosofia do Direito, aparentemente obscura e pouco aprofundada.