Verdade e justiça na obra Totalidade e infinito de Emmanuel lévinas
Abstract
O propósito desta dissertação consiste em descrever o modo como Emmanuel Lévinas (1906-1995) concebe a noção de verdade (vérité) a partir da obra Totalidade e infinito: ensaio sobre a exterioridade, de 1961. Contudo, para que possamos desenvolver tal propósito é necessário descrever a sua concepção de justiça (justice), que irá acompanhar todo o trabalho, e que nos leva diretamente a sua noção de rosto (visage) ‒ ou seria o contrário? Tal itinerário é possível de ser verificado quando estudamos a obra de Lévinas e de autores que estudam a sua obra. Podemos, também, verificar nos textos desses comentadores a relevância dada à ideia de Totalidade (Totalité). Não que nosso autor seja um filósofo da totalidade; pelo contrário. A ideia de totalidade funciona como uma imagem da filosofia ocidental, entendida como filosofia grega. Tal imagem funciona, também, como contraponto já que nosso autor introduz a ideia do Infinito que escapa à totalidade e a totalização. Assim, podemos dizer que o que interessa realmente a Lévinas é fazer-nos ver que existem realidades que escapam ao poder totalizante da razão e que escapam mesmo da razão e seu poder constituinte. É o caso, por exemplo, do rosto do outro homem (alteridade radical). O rosto do outro homem adquire, assim, um lugar central no nosso autor e, a nosso ver na própria obra em exame, pois, é o lugar mesmo da verdade; verdade esta não mais teórica, mas verdade ética, ou metafísica já que o rosto não se presta a objetivação, seja do desvelamento seja da adequação. Esta verdade ética se torna possível se tomarmos em consideração que o rosto é a expressão da singularidade, do indivíduo, único a existir; singularidade esta que se torna possível se a considerarmos como separada da totalidade. Neste sentido, o conceito de separação (séparation) é a chave para acedermos à relação entre entes singulares não englobados em um conceito, não formando unidade. Nosso trabalho seguirá tentando mostrar que a partir da noção de justiça noção, já que Lévinas considera que a justiça não é correlato da consciência ‒ entendida como acolhimento de frente no discurso nosso autor abre a filosofia para a alteridade (altérité) ‒ através da explosão da estrutura formal noese-noema ‒ que torna possível a ética e esta se apresenta, então, como filosofia primeira já que as relações entre os seres é condição da própria compreensão desses seres, se é que tal compreensão é possível. Finalmente nos esforçaremos para mostrar que para Lévinas a verdade precisa ser justificada, isto é, precisa ser tornada justa ou que a verdade é a própria justiça feita ao outro homem na medida em que é acolhida a sua palavra, a sua expressão.