O construtivismo kantiano na teoria da justiça como equidade de John Rawls
Abstract
A dissertação tem como objetivo principal abordar o modelo de argumentação em filosofia moral denominado por Rawls de construtivismo kantiano, de modo a esclarecermos o uso
que Rawls faz deste modelo em sua própria teoria, a teoria da justiça como equidade. Para tanto, inicialmente buscamos encontrar uma caracterização geral do modelo construtivista e
de sua variante kantiana, de modo a esclarecermos que o traço distintivo do construtivismo kantiano reside na noção de pessoa moral, livre e igual, utilizada em seu procedimento de
construção. Na interpretação que Rawls faz da filosofia prática kantiana, encontramos uma aplicação do modelo construtivista bastante esclarecedora, na medida em que apresenta diversos aspectos comuns com a própria teoria da justiça como equidade. A partir disso, nos detemos na análise do principal recurso que Rawls utiliza para justificar seus princípios de justiça, a posição original. Esta, enquanto procedimento de construção inspirado no contratualismo clássico, estabelece um conjunto de cerceamentos sobre a deliberação de agentes idealmente concebidos. Na medida em que Rawls busca apresentar uma justificativa para tais cerceamentos, apóia-se sob uma forma de argumento coerencial, o que tanto compromete a pretensa neutralidade do procedimento, quanto seu próprio status justificatório. A partir disso, e considerando as exigências específicas de uma concepção política de justiça, bem como a noção de justificação à ela associada, buscamos esclarecer que função desempenha a posição original na teoria da justiça como equidade, na medida em que o construtivismo kantiano é tomado como um modelo de justificação.