Zoneamento ambiental em bacias hidrográficas. Estudo de caso: zoneamento ambiental da microbacia hidrográfica das nascentes do rio Ibicui Mirim até a barragem Saturnino de Brito
Resumo
O Zoneamento Ambiental é um instrumento jurídico de ordenação do uso e
ocupação do solo. Tem por propósito classificar o território em zonas de uso,
atividades permitidas, não permitidas, conflitantes, de acordo com a capacidade de
suporte dos ecossistemas e do interesse econômico.
O Zoneamento Ambiental da Micro BACIA HIDROGRÁFICA das Nascentes do Rio
Ibicuí-Mirim até a Barragem Saturnino de Brito permitiu avaliar a deterioração
ambiental existente na referida bacia. Para a realização das análises que permitiram
a elaboração da carta de zoneamento ambiental foram avaliados dez (10)
parâmetros ambientais, sendo eles: declividade, densidade de drenagem,
coeficiente de rugosidade, vegetação, fauna silvestre, paisagem nativa, ocupação
humana, uso da terra, áreas erodidas, áreas propícias as queimadas ou queimadas.
Com a obtenção dos valores ponderados de cada um dos dez (10) parâmetros
analisados e com o auxílio da equação deduzida para estes parâmetros, obteve-se o
percentual de deterioração de cada uma das unidades ambientais avaliadas.
Posteriormente, de acordo com a metodologia proposta considerou-se seis (6) tipos
distintos de classes de zoneamento na referida bacia, sendo eles: Área de
Preservação Permanente (APP), subdividida em Zona 0 e Zona 1; Área de
Conservação Permanente (ACP), subdividida em Zona 2 e Zona 3; Área de
Restauração (AR), Zona 4 e Área de Uso e Ocupação (AUO) Zona 5, com suas
referidas aptidões e restrições.
Com a obtenção das áreas respectivas para cada classe de ordenação do território,
elaborou-se a carta de Zoneamento Ambiental da Micro BACIA HIDROGRÁFICA
das Nascentes do Rio Ibicuí-Mirim até a Barragem Saturnino de Brito e procedeuse
as respectivas recomendações de acordo com as suas aptidões, inclusive a
sugestão da criação de uma APA (Área de Proteção Ambiental) com a elaboração
do respectivo Decreto Lei.