Análise da aplicabilidade do princípio da isonomia salarial no quadro de servidores do judiciário gaúcho
Resumo
O princípio da isonomia salarial, decorrente do princípio geral da isonomia, é
princípio fundamental, disposto na Constituição Federal do Brasil. Entretanto, o
Poder Público não tem observado a aplicação do princípio no caso concreto,
editando leis que atingem a Constituição em um de seus pilares estruturantes: a
igualdade. Por outro lado, o Poder Judiciário, cuja função precípua é o controle de
constitucionalidade das leis, tem restringido a aplicação do princípio da isonomia
salarial com fulcro na súmula 339 da Corte Máxima. A súmula foi editada, na década
de 60, em um contexto social, constitucional e hermenêutico completamente diverso
do atual. Na época de edição da súmula, a Separação dos Poderes era rígida,
impedindo a ingerência de um Poder no outro. Na atualidade, a concepção do
princípio da Separação dos Poderes, com base no sistema de freios e contrapesos,
ampliou a atuação do Poder Judiciário. A teoria da constituição democráticodeliberativa
colocou os direitos fundamentais – dentre eles a igualdade - como
condição de existência da democracia e não mais como projeto do futuro. A atual
concepção do princípio da separação de Poderes e a teoria democrático-deliberativa
legitimam a atuação do Poder Judiciário no controle de constitucionalidade, que
utiliza princípios instrumentais de hermenêutica constitucional. O constitucionalismo
assume relevância fundamental, implicando toda interpretação legal uma
interpretação à luz dos princípios e regras constitucionais. Nesse contexto, o
presente estudo objetiva analisar os limites e as possibilidades de aplicação do
princípio da isonomia salarial no quadro de servidores do judiciário gaúcho. Para
tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica, pesquisa jurisprudencial, análise da
legislação estadual, pesquisa de dados e análise da ação judicial do Sindicato dos
Servidores do Judiciário em face do Estado do Rio Grande do Sul. Com isso
verificou-se a possibilidade de aplicação do princípio da isonomia no caso em tela.
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- TCC Direito [400]