O cômputo do tempo de serviço rural do segurado especial como carência para a aposentadoria por idade mista
Abstract
Este trabalho aborda os requisitos para o cômputo do tempo de serviço rural do
segurado especial para efeito de carência na aposentadoria por idade híbrida, prevista no artigo 48, §3º da Lei 8.213/91. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, partindo-se de uma análise geral da previdência social brasileira, a fim de alcançar as conclusões específicas sobre a temática. Deste modo, primeiro tratou-se do contexto histórico da previdência social, bem como de sua estrutura geral atual. Em sequência, aprofundou-se o estudo, analisando-se os institutos previdenciários relacionados ao tema. Igualmente, observou-se a posição da doutrina, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da jurisprudência sobre a problemática, sendo possível verificar o dissenso entre eles. Por fim, partiu-se para a análise do ordenamento jurídico brasileiro, englobando leis e princípios, de onde se concluiu que ao segurado especial deve ser permitido computar o tempo de serviço rural na carência da aposentadoria por idade híbrida ainda que não detenha esta qualidade no momento do requerimento do benefício ou no implemento de seus requisitos. Não obstante, entendeu-se possível que nesta soma seja abrangido o período de trabalho rural anterior à vigência da Lei nº 8.213/91.
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- TCC Direito [401]