O depoimento sem dano como garantia à integral proteção dos direitos infanto-juvenis
Resumen
A consolidação dos direitos relativos às crianças e aos adolescentes no Brasil se deu com a institucionalização das garantias, tanto através da Constituição Federal promulgada em 1988 quanto pela entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entretanto, não houve significativas alterações no âmbito processual, permanecendo as pessoas em situação de desenvolvimento, no que diz respeito à sua oitiva, recebendo idêntico tratamento nas ações em que são vítimas e/ou testemunhas, como qualquer adulto envolvido. Em busca de uma forma alternativa à tradicional, que obedecesse ao contraditório e a ampla defesa e diminuísse a violência institucional praticada pelos próprios representantes do Estado contra crianças e adolescentes, surge a proposta de implantação do Depoimento Sem Dano no aparelho judicial brasileiro. O projeto é voltado à apuração de ilícitos que envolvam crianças e adolescentes, tendo em vista a difícil construção probatória em virtude das circunstâncias em que geralmente ocorrem: às escondidas, sem presença de testemunhas e, por vezes, sem vestígios físicos. Pretende, entre outros, a redução da revitimização, dos graves índices de impunidade, além de reduzir o fundado temor da condenação criminal de inocentes. A ideia nasceu na Cidade de Porto Alegre, mediada pelo Juiz de Direito José Antônio Daltoé Cezar, e sua dinâmica compreende três etapas: o acolhimento inicial; o depoimento ou inquirição e o acolhimento final/encaminhamentos. Trata-se de uma prática através da qual o infante envolvido tem tomado o seu depoimento em sala especialmente projetada para tal fim, por intermédio de um profissional capacitado designado pela autoridade judiciária – Psicólogo ou Assistente Social - e registrado por meio audiovisual. O presente trabalho objetiva a compreensão do que é o Depoimento Sem Dano e quais as implicações decorrentes do seu uso. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo, visto que se partiu da análise histórica da proteção da criança e do adolescente no ordenamento pátrio. Abordou-se, após, o contemporâneo sistema legal de inquirição das pessoas em desenvolvimento. Utilizaram-se, ainda, os métodos histórico e monográfico, buscando pesquisar as raízes dos direitos inerentes às crianças e aos adolescentes e analisar se esses direitos vêm sendo integralmente garantidos, bem como se a prática do Depoimento Sem Dano está sendo adequada ao fim que propõe. Ao final do trabalho, percebeu-se que, ainda que não se trate de um método ideal, o Depoimento Sem Dano tem se mostrado concretamente mais eficiente na elucidação dos fatos e no respeito a vítima/testemunha, adolescente ou criança, diminuindo o impacto do pesado sistema de justiça, de seus ritos e de suas formalidades.
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- TCC Direito [401]