-Dissolução societária irregular- a aplicação do princípio da actio nata no redirecionamento da execução fiscal aos
Abstract
A finalidade para a qual foi criada a sociedade do tipo limitada permitiu lhe atuar de forma que a responsabilidade dos administradores para com as obrigações da sociedade somente seja subjetiva Essa proteção persiste mesmo no caso de inadimplemento do tributo por parte da sociedade hipótese na qual, inexistente ou insuficiente seu patrimônio, seu administrador somente será chamado ao polo passivo da execução fiscal se violar o caput do artigo 135 do Código Tributário Nacional. A jurisprudência, majoritária, veem resistindo em dar provimento ao pedido de redirecionamento ao administrador da pessoa jurídica em decorrência de dissolução irregular no curso da execução já decorrido o prazo de cinco anos a contar da citação da pessoa jurídica. Em decorrência disso uma parcela de estudiosos e aplicadores do direito tributário veem invocando a aplicação do princípio da actio non nata non praescribitur como fundamento do pedido. O objetivo dessa pesquisa foi o de analisar a possibilidade existente no ordenamento jurídico brasileiro para aplicação desse princípio na execução fiscal. Para tanto foram analisadas as normas pertinentes ao instituto da prescrição, posicionamentos doutrinárias, e jurisprudenciais com seus respectivos fundamentos. Dessa análise concluiu- se que a dissolução irregular da sociedade no curso da execução fiscal constitui infração a lei sendo prática corriqueira que tem como consequência a extinção do patrimônio societário sem anuência aos órgãos competentes obstruindo o redirecionamento do feito executivo quando ocorre a mais de cinco anos a contar da citação da pessoa jurídica. Na persecução do crédito é necessário esgotar todas as possibilidades de alcançar os bens da sociedade e isso, por questões procedimentais, pode durar mais de cinco anos. O que confirma a responsabilidade subsidiária do administrador perante o fisco. A legislação tributária oportuniza um diálogo harmônico com as normas de direito civil e processo civil amparando o posicionamento da corrente que acolhe o pedido de redirecionamento no momento em que a credora toma ciência da prática ilícita, em reverência ao princípio da actio non nata non praescribitur que emana da melhor interpretação do artigo 189 do Código Civil: Ex fator oritur jus - O direito nasce dos fatos.
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- TCC Direito [400]