A efetivação material dos direitos fundamentais diante do reconhecimento da união estável homoafetiva
Resumo
A legislação infraconstitucional deve obedecer aos princípios e valores trazidos pela Constituição Federal, que é o pilar central do ordenamento jurídico de um Estado. O rol do artigo 226, § 3º da Constituição Federal de 1988 é exemplificativo e não excludente de outras estruturas familiares que também necessitem de proteção estatal e que possam ser reconhecidas como união estável. A interpretação do artigo 1.723 do Código Civil de acordo com o dispositivo constitucional acima mencionado trouxe vários benefícios aos casais homossexuais na medida em que efetivou materialmente os direitos fundamentais à liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana. Com a inclusão dos relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo no conceito de família as situações de conflito resultantes destas estruturas devem ser resolvidas no âmbito do direito de família, no qual predomina o princípio da afetividade, não sendo relevante somente as questões de ordem patrimonial. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº. 4.277 consistiu em um ativismo judicial que se tornou um marco teórico na seara do direito de família e que possibilitou a regulamentação de entidades familiares que anteriormente viviam sob a insegurança jurídica devido à falta de legislação pertinente e à inércia do Poder Legislativo. Dessa forma, para a realização do presente estudo foi utilizado o método de abordagem indutivo, bem como os métodos de procedimento documental, bibliográfico e histórico, a fim de verificar em que medida a decisão do STF contribuiu para tratamento jurídico igualitário dispensado às uniões estáveis homoafetivas.
Coleções
- TCC Direito [400]