A legitimidade do poder de investigação criminal do Ministério Público no ordenamento jurídico brasileiro
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Data
2013-12-16Autor
Gomes, Mateus Minuzzi Freire da Fontoura
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A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 institui o Ministério Público, instituição permanente e que tem por objetivo a defesa da ordem jurídica, do estado democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis. Entre as funções constitucionalmente atribuidas ao Parquet, não se inclui de forma expressa o poder para realização direta de investigações criminais. Contudo, os membros da instituição rotineiramente realizam ou participam de diligências investigatórias penais, dando origem à contestação por parte de diversos juristas. Desta forma, o presente trabalho busca discutir a legitimidade das investigações criminais realizadas pelo Ministério Público. Para tanto, buscou-se, em primeiro lugar, caracterizar os institutos relacionados ao tema da investigação criminal pré-processual, como o Inquérito Policial, a Polícia Judiciária e o próprio Ministério Público. Em seguida, procedeu-se à valoração dos argumentos contrários e dos argumentos favoráveis à investigação criminal realizada pelo Parquet, como aqueles relacionados aos direitos de ampla defesa e de contraditório, aos poderes implícitos, a uma suposta competência exclusiva das polícias para apuração de ilícitos penais e, por fim, à ausência de legalidade e à interpretação sistemática da Constituição Federal de 1988.
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