A (in)constitucionalidade da PEC 33 de 2011: a quem cabe a guarda da constituição?
Resumen
A ideia de supremacia da Constituição traz incutida a necessidade de realização de
controle de leis, razão pela qual dois grandes sistemas foram criados, o efetuado
pela via difusa/incidental, com origem nos Estados Unidos, e o sistema concentrado,
de raiz austríaca. O sistema austríaco, elaborado pelo jurista Hans Kelsen no início
do século XX, atribuiu a guarda da Constituição a uma Corte Constitucional paralela
ao Poder Judiciário, com competência exclusiva de anular as leis incompatíveis com
a Constituição. Ápós a Segunda Guerra Mundial, esse sistema disseminou-se
Europa afora, concomitantemente ao fenômeno do constitucionalismo. Todavia,
atribuiu-se ao Poder Judiciário a competência para realizar o controle abstrato de
leis, bem como criaram-se novos instrumentos de interpretação, como por exemplo,
a interpretação conforme. No Brasil, o sistema concentrado foi adotado com a
Emenda Constitucional nº 16 de 1965, que criou o instituto da Representação de
Inconstitucionalidade, de competência exclusiva do Procurador-Geral da República.
Na Constituição de 1988, esse mecanismo foi aprimorado, transformando-se na
Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo rol de legitimados foi ampliado. Ao lado
disso, foram criados novos instrumentos de controle de leis, como a Ação
Declaratória de Constitucionalidade, a Ação Direta por Omissão e a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental. Diante disso, as ações que pugnavam
pelo controle de constitucionalidade de leis aumentaram sobremaneira após o
advento da nova Carta, o que alterou o papel institucional do Supremo Tribunal
Federal. Nesse contexto, surge a PEC 33/2011, com o objetivo principal de restaurar
o equilibrio entre os Poderes. Dentre as aleterações propostas, a PEC 33/2011 visa
retirar do Pretório Excelso a exclusividade do controle de leis, submetendo as
decisões de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal que entendam pela
inconstitucionalidade material de Emendas Constitucionais à apreciação do
Congresso Nacional e, de forma subsidiária, a população. Assim, o presente
trabalho tem como objetivo analisar a constitucionalidade dessa proposta na atual
conjuntura de controle de leis estabelecida no ordenamento jurídico.
Colecciones
- TCC Direito [401]