Da (in) aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no novo código de processo civil no processo do trabalho e os possíveis reflexos
Resumen
Tendo em vista a promulgação da Lei 13.105/2015, que institui o novo Código de Processo Civil, estabelecendo um incidente a ser utilizado nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, o presente trabalho objetivou analisar se o incidente previsto no novo código de processo civil será de aplicação extensiva ao processo do trabalho ou se ele é incompatível com o direito do trabalho. Para tanto o estudou realizou-se mediante pesquisa doutrinária e jurisprudencial e a abordagem foi baseada no método dedutivo. Os métodos de procedimento, por sua vez, são o histórico, porquanto far-se-á uma análise histórica do instituto da desconsideração da personalidade jurídica e o método comparativo, apresentando-se os pontos de divergência acerca da aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho. O trabalho foi dividido em três capítulos, ao passo que no primeiro foi feita uma análise histórica acerca do instituto da desconsideração da personalidade jurídica e foram apresentadas as teorias de aplicação do instituto. No segundo capítulo, após a análise acerca das teorias adotadas pelo código civil e pelo código do consumidor, procurar-se-á cotejar a discussão acerca da falta de previsão legal quanto ao procedimento a ser adotado para a aplicação do instituto e, por fim, analisar-se-á a previsão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no novo código de processo civil. Já no terceiro capítulo, far-se-á um estudo acerca do instituto da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, analisando-se a aplicação do instituto neste ramo do direito e a possível aplicação do incidente previsto no novo código de processo civil no processo do trabalho e suas implicações. Ao final constatou-se que existem posicionamentos divergentes acerca da aplicabilidade do incidente, todavia, conclui-se que a corrente que entende pela inaplicabilidade parece ser a mais aceita e mais adequada, tendo em vista os princípios norteadores do processo do trabalho.
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