Alienação parental contra idosos: a possibilidade da utilização por analogia da lei 12.318/10 visando a proteção da população idosa
Resumen
A Alienação Parental trata-se de um fenômeno comportamental detectado em
famílias onde o alienador (tutor ou curador) pratica uma espécie de abuso
psicológico contra o infane ou adolescente, buscando a depreciação de um terceiro,
denominado alienado. Nota-se, contudo, que a referida alienação tem como vítima
também a população idosa. Em que pese estejam os idosos legalmente amparados
pela Constituição Federal de 1988, bem como pelo Estatuto do Idoso, percebe-se a
ausência de amparo legal nos casos em que se encontram como vítimas da
Alienação Parental, onde o alienador está presente na figura do filho ou curador.
Nessa seara, observa-se a ausência de legislação vigente que proteja a população
idosa deste abuso, tendo em vista que a Lei 12.318/10 possui um rol de vítimas
taxativo: criança ou adolescente.
Desta forma, este trabalho buscou demonstrar a possibilidade de proteção da
população idosa contra os abusos da Alienação Parental através da utilização por
analogia da Lei 12.318/10. Assim, inicialmente analisou-se três aspectos
fundamentais para a construção do presente trabalho: a conceituação atual de
família, a definição de Alienação Parental e os direitos dos idosos no Brasil. Após,
ponderou-se as similitudes entre as vítimas da Alienação Parental já elencadas
(infantes e adolescentes) e os idosos, e a possibilidade de utilização da Lei
12.318/10 visando a proteção dos anciões. Por fim, examinou-se a evolução
doutrinária e jurisprudencial já existente acerca do tema.
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- TCC Direito [445]