A divergência jurisprudencial quanto a possibilidade de desarquivar inquérito policial baseado em excludente de ilicitude
Fecha
2015-12-01Autor
Martinez, Jullia da Silva Guterres
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O arquivamento do inquérito policial é uma medida administrativa adotada quando
há condições especiais impeditivas ao ajuizamento da ação penal (como a presença
de excludente de ilicitude, por exemplo), ou então quando não há elementos
suficientes para o oferecimento da denúncia. Entretanto, se após a decisão judicial
autorizando o arquivamento, houver o surgimento de novas provas, estas capazes
de movimentar novamente a persecução penal, e até mesmo autorizar o
ajuizamento da ação penal, surge a questão quanto a possibilidade de
desarquivamento dos autos inquisitoriais. Especificamente, a controvérsia de tal
tema foca-se nos casos em que o arquivamento foi baseado na presença de
excludente de ilicitude, o que acaba acarretando opiniões divergentes na doutrina e
na jurisprudência. Desta forma, com base nisso foi estruturada a presente pesquisa,
a qual utilizou-se de embasamento jurídico, doutrinário e jurisprudencial, analisandose
as divergências a respeito do tema. Além disso, foi feito uso do método dialético,
visto que o objeto da pesquisa foi abordado a partir de suas contradições, ou seja,
foi verificada as diversas posições adotadas quanto a possibilidade de desarquivar
inquérito policial arquivado com base em excludente de ilicitude, bem como aos
efeitos da decisão de arquivamento em tais casos. Assim, inicialmente apresentouse
o próprio instituto do inquérito policial, para então adentrar no arquivamento
daquele e especificar seus motivos ensejadores. Após, analisou-se a coisa julgada
decorrente da decisão judicial que determina o arquivamento e, consequentemente,
se há possibilidade de desarquivamento em caso de novas provas serem
descobertas. Por fim, realizou-se uma análise das decisões proferidas pelo Supremo
Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, de forma a
verificar como a questão vem sendo efetivamente resolvida pelos tribunais
superiores. Foi concluído que dependendo da posição adotada, há diferentes
consequências jurídicas, o que representa um grave prejuízo à segurança jurídica,
visto que através das mais recentes decisões emitidas pela Suprema Corte, o tema
tornou-se ainda mais controverso, perfectibilizando duas posições extremamente
opostas. Portanto, tal questão deverá ser prontamente decidida de forma efetiva e
definitiva para que não gere um maior sentimento de impunidade à população e de
incerteza ao indivíduo investigado.
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