Os reflexos da (des) necessidade de autorização para disposição patrimonial na união estável
Abstract
A família, ao longo da história, sofreu mutações consideráveis em sua estrutura e em sua extensão. Atualmente, pode ser concebida como a união livre e plural de um grupo, calcada em laços de afetividade. Não diferente, a concepção de união estável igualmente se alterou conforme o momento social vivenciado. Em um primeiro momento, a instituição foi ignorada pelo Direito. Após, passou-se a concebê-la como sociedade de fato de cunho imoral. Bem mais tarde, reconheceu-se a união estável como espécie constitucional de entidade familiar, quando, então, passou a ser regulamentada pelo Direito de Família, através do Código Civil de 2002. Todavia, no que tange aos aspectos patrimoniais, uma questão ainda suscita muitas dúvidas, especialmente na doutrina: a extensão da exigência de autorização para disposição patrimonial, inicialmente prevista para os cônjuges, aos companheiros. Desta forma, este trabalho buscou analisar a aplicabilidade e a viabilidade desta exigência como garantia patrimonial na união estável. Assim, inicialmente, apresentou-se um traçado histórico da família, bem como uma abordagem dos princípios que norteiam o entendimento atual de instituições familiares plurais. Na sequência, buscou-se analisar a evolução da união estável no ordenamento jurídico brasileiro, desde a concepção de concubinato até a forma constitucional de se constituir família, fazendo um paralelo ao casamento. Após, traçou-se um panorama geral sobre os aspectos patrimoniais na união estável, especialmente com relação aos regimes de bens aplicáveis, e debateu-se sobre o instituto da autorização. Por fim, construíram-se algumas possíveis condutas preventivas com vistas a viabilizar a aplicabilidade do instituto.
Collections
- TCC Direito [401]