Testamento vital: desafios em torno da (in)constitucionalidade da resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina
Resumo
Diante da Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, depreende-se a primeira regularização acerca das diretivas antecipadas de vontade no Brasil. Associada à ideia de inimagináveis avanços médicos e científicos, indisponibilidade do direito à vida, e paternalismo médico, contexto que deixou necessariamente em risco o direito à morte digna, emerge a necessidade das pessoas antecederem as suas vontades em casos de terminalidade combinada com impossibilidade de manifestação. Assim, o presente trabalho utilizou o método dialético, pois é visível a contraposição de ideias, sendo que a partir da análise das mesmas pode-se chegar a conclusões reflexivas. Por sua vez, são visualizados dois enfoques principais. O primeiro consiste na apresentação da temática da bioética ligada a uma ideia de cuidados paliativos, evidenciando institutos como eutanásia, ortotanásia e distanásia, obrigatoriamente vinculados às concepções de testamento vital e mandato duradouro, espécies do gênero diretivas antecipadas de vontade. O segundo decorre do primeiro, na medida em que restou proposta Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal, no intuito de buscar a possível inconstitucionalidade da supracitada Resolução. Nesse sentido, para resolver o embate abordam-se os princípios constitucionais que vinculam a temática, quais sejam o princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o da Autonomia Privada. Por fim, deflagra-se a breve experiência brasileira relativa às diretivas antecipadas de vontade, raciocínio necessário, para em conjunto, verificar a validade e eficácia do testamento vital no ordenamento jurídico brasileiro.
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- TCC Direito [401]