Relacionamentos homoafetivos: uma análise feita a partir da ADI 4277-DF e REsp. 1183378
Resumo
O presente trabalho tem por escopo estudar os argumentos utilizados
pelo Supremo Tribunal Federal, os quais concedem interpretação conforme a
Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 ao artigo 1.723 do
Código Civil brasileiro (Lei 10.406 de 2002). Aqui se verificou que a União Estável
entre pessoas do mesmo sexo é uma situação que ocorre cotidianamente na atual
sociedade. Alguns países já aceitam em suas legislações, inclusive, o casamento
entre dois homens ou duas mulheres, tendo no Brasil uma legislação defasada
quanto a esse assunto, uma vez que a letra da lei reconhece a família formada por
uma pessoa e seus descendentes, mas omite-se, quanto à possibilidade de união
entre pessoas do mesmo sexo, com o fim de constituir uma família. Ao final, a
presente pesquisa verificou que o principal reflexo dessa decisão foi à deliberação
do Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial. O mesmo concedeu
autorização para o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com fundamento nas
próprias atribuições da casa, ou seja, proferir decisões constitucionalmente aceitas,
da mesma forma que Supremo Tribunal Federal estendeu o conceito de União
Estável para pessoas do mesmo sexo. Assim, como o Estado deve facilitar a
conversão da união em casamento, nada mais lógico que aceitar o casamento entre
dois homens ou duas mulheres. Nisso se verifica que as decisões dos Tribunais
Superiores foram calcadas nos Princípios Gerais do Direito e na hermenêutica
jurídica, aproximando o direito da atual sociedade.
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