Autodeterminação dos povos indígenas e Estado-Nação: análise a partir do direito internacional e do ordenamento jurídico brasileiro
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a evolução do conceito do direito à
autodeterminação dos povos até o seu reconhecimento aos povos indígenas, bem
como identificar quais são os parâmetros existentes para o seu exercício no
ordenamento jurídico brasileiro. Partindo de uma análise do direito à
autodeterminação em sua concepção tradicional, associada a territórios sob regime
de tutela, passa-se pela ampliação do conceito para abranger as colônias ainda
existentes após a Segunda Guerra Mundial e, posteriormente, as minorias étnicas
existentes em Estados multiétnicos, contexto no qual se inserem os indígenas. Ao
analisar os aspectos do direito à autodeterminação, vislumbra-se que o direito dos
povos indígenas está associado fundamentalmente às ideias de autonomia ou
autogoverno, expressamente previstas na Declaração das Nações Unidas Sobre os
Direitos dos Povos Indígenas, não importando inicialmente no direito de secessão.
Assim, evidencia-se que o efetivo respeito à autodeterminação desses povos
depende da existência de parâmetros no âmbito interno de cada Estado que
viabilizem o seu exercício. Passa-se, então, a uma análise da legislação brasileira
desde o período colonial, buscando identificar antecedentes remotos que
representaram um esboço do direito de autodeterminação desses povos.
Finalmente, são identificados como correspondentes internos do direito de
autodeterminação o direito originário sobre as terras ocupadas e o dever do Estado
de consultar os povos antes da adoção de medidas que possam afetá-los, fazendose
uma breve análise de casos concretos associados a esses direitos a fim de
identificar se há efetivo respeito por parte do Estado brasileiro.
Coleções
- TCC Direito [445]