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Autodeterminação dos povos indígenas e Estado-Nação: análise a partir do direito internacional e do ordenamento jurídico brasileiro

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TCC de Graduação (406.9Kb)
Data
2014-12-02
Autor
Moraes, Marcelo Tadiello
Metadata
Mostrar registro completo
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a evolução do conceito do direito à autodeterminação dos povos até o seu reconhecimento aos povos indígenas, bem como identificar quais são os parâmetros existentes para o seu exercício no ordenamento jurídico brasileiro. Partindo de uma análise do direito à autodeterminação em sua concepção tradicional, associada a territórios sob regime de tutela, passa-se pela ampliação do conceito para abranger as colônias ainda existentes após a Segunda Guerra Mundial e, posteriormente, as minorias étnicas existentes em Estados multiétnicos, contexto no qual se inserem os indígenas. Ao analisar os aspectos do direito à autodeterminação, vislumbra-se que o direito dos povos indígenas está associado fundamentalmente às ideias de autonomia ou autogoverno, expressamente previstas na Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, não importando inicialmente no direito de secessão. Assim, evidencia-se que o efetivo respeito à autodeterminação desses povos depende da existência de parâmetros no âmbito interno de cada Estado que viabilizem o seu exercício. Passa-se, então, a uma análise da legislação brasileira desde o período colonial, buscando identificar antecedentes remotos que representaram um esboço do direito de autodeterminação desses povos. Finalmente, são identificados como correspondentes internos do direito de autodeterminação o direito originário sobre as terras ocupadas e o dever do Estado de consultar os povos antes da adoção de medidas que possam afetá-los, fazendose uma breve análise de casos concretos associados a esses direitos a fim de identificar se há efetivo respeito por parte do Estado brasileiro.
URI
http://repositorio.ufsm.br/handle/1/11495
Coleções
  • TCC Direito [445]

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