A terceirização trabalhista: uma análise sobre a (in) constitucionalidade do Projeto de lei 4330/04
Resumen
A terceirização trabalhista surgiu como uma possiblidade, em um mercado extremamente
competitivo e globalizado, de redução de custos e aumento da qualidade na produção. Assim,
por volta dos anos 1970, o fenômeno teve sua expansão em todo o mundo, tendo como
principal justificativa a necessidade de uma maior flexibilização das normas trabalhistas, a
fim de que fosse possível uma maior adaptação ao mercado capitalista contemporâneo,
permeado de diversas novas tecnologias. No Brasil, a generalização da terceirização deu-se no
início dos anos 1990, atingindo diversas áreas do setor produtivo, trazendo inúmeras
repercussões ao mundo do trabalho e, portanto, ao Direito. Ocorre que a prática de
contratação de uma empresa prestadora de serviços por uma tomadora espraiou-se, no país, à
margem de qualquer legislação que regulasse a matéria, a não ser pelas leis específicas da
Administração Pública, dos serviços de vigilância bancária e do trabalho temporário. No afã
de encontrar uma solução para os inúmeros litígios que chegaram à Justiça do Trabalho, o
Tribunal Superior do Trabalho, em fins de 1993, editou a Súmula n. 331, que ainda é a única
regulamentação ampla ao trabalho terceirizado no Brasil. Assim, a terceirização trabalhista
continua a avançar sem qualquer esforço legislativo, demandando extrema atividade
interpretativa dos tribunais. Foi por isso que o Projeto de Lei (PL) n. 4330/04, de autoria do
Deputado Federal Sandro Mabel, foi apresentado à Câmara dos Deputados, na intenção de
criar-se uma lei geral nacional, que estabelecesse os parâmetros mínimos para a terceirização.
O que se pergunta, contudo, é se, nos moldes em que foi apresentado, o projeto encontra
guarida nos valores constitucionais brasileiros, de maneira que não seja maculado pelo vício
da inconstitucionalidade e, também, que não represente um retrocesso para os trabalhadores?
Dessa forma, o presente trabalho de pesquisa, através do método dialético, com o auxílio das
técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, procura demonstrar a compatibilidade do PL
4330/04 em relação à Constituição, por meio da análise das possíveis consequências de sua
aprovação. Assim sendo, concluiu-se que a ampliação da terceirização e o enfraquecimento da
força sindical, consequências do PL 4330, contrariam a ordem constitucional e representam
um grande retrocesso social.
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