As contribuições para a seguridade social e a problemática de seu desvio de finalidade através da Desvinculação de Receitas da União (DRU)
Abstract
Este trabalho buscou verificar quais as problemáticas advindas do desvio de
finalidade das contribuições para a Seguridade Social através da Desvinculação de
Receitas da União (DRU). Da mesma forma, também demonstra-se no trabalho a
concentração de recursos tributários na União, prejudicando os outros entes da
Federação. Inicialmente, analisou-se historicamente o federalismo, relacionando-o
com a matéria tributária, destacando-se a importância da discriminação
constitucional de rendas. Em seguida, aborda-se de forma mais específica as
competências tributárias e partilha de receitas entre os entes federados. Na
sequência, passou-se a analisar o regime constitucional das Contribuições para a
Seguridade Social e sua caracterização no Sistema Tributário. Por fim, após a
abordagem desses conceitos, apresenta-se o mecanismo da Desvinculação de
Receitas da União, criada pela EC nº 27/2000. As Contribuições para a Seguridade
Social foram inseridas na Constituição Federal de 1988, mais precisamente no art.
195, com o intuito de financiar as áreas da saúde, assistência e previdência.
Entretanto, a finalidade social desse tributo vem sendo desviada por um mecanismo
orçamentário denominado Desvinculação de Receitas da União (DRU), o qual
permite a desvinculação de 20% da arrecadação com impostos e contribuições
sociais. Dessa forma, parte dos recursos que deveriam ser aplicados às áreas
sociais supracitadas, estão sendo alocados para finalidades diferentes, o que
prejudica a efetivação desses direitos sociais. Por outro lado, observa-se um
crescente aumento na instituição dessa exação, com cunho meramente
arrecadatório. Isso ocorre porque as contribuições para a Seguridade Social são de
competência exclusiva da União para sua instituição e não entram na partilha de
receitas com os demais entes federados. Para a realização deste estudo, utilizou-se
o método dedutivo de abordagem. Quanto aos métodos de procedimento utilizou-se
o método histórico, comparativo e monográfico.
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- TCC Direito [401]