Direito fundamental ao nome: dos limites às perspectivas de avanços às pessoas trans*
Abstract
O direito ao nome merece a devida proteção constitucional, considerando-se um
direito fundamental. A lei não permite que pessoas trans* - travestis e transexuais -,
contudo, possam retificar o seu prenome civil, ao encontro dos direitos à privacidade,
à liberdade de opinião e de expressão e à saúde. A presente pesquisa se propõe a
verificar o atual posicionamento da jurisprudência e da administração pública
gaúchas quanto ao tema, inclusive no que tange ao reconhecimento do nome social.
Na sequência, pretende-se perquirir se as propostas de avanços, nas searas
administrativa, judicial e legislativa, serão mecanismos eficazes a assegurar o livre
exercício do direito à identidade das pessoas trans*, pontualmente no pertinente ao
prenome. Elegeu-se, para tanto, como método de abordagem, o dedutivo para
estabelecer os limites assentes, até analisar se as perspectivas de avanços são
deveras aptas a lhes dilatarem, em prol do direito antes referido. A estrutura textual,
em função disso, compreendeu dois capítulos. Quanto ao método de procedimento,
foram eleitos o comparativo e o estatístico. As técnicas de pesquisa empregadas
foram a documental e a bibliográfica. Observou-se a existência de tratamento
diferenciado em favor de transexuais já operados(as) na jurisprudência gaúcha,
aos(às) quais se permite retificar o prenome e o sexo registrais, bem como o
reconhecimento administrativo do nome social, concretizado na incipiente carteira de
nome social. Por outro lado, verificaram-se as alternativas de aprimoramento da
prática administrativa nos demais entes da federação, a existência de ação direta de
inconstitucionalidade para permitir que transexuais não operados(as) retifiquem seu
prenome e sexo registrais e os projetos de lei afetos à matéria. Concluiu-se, por fim,
que as melhorias efetivas poderão advir da jurisprudência e da administração
pública.
Collections
- TCC Direito [400]