O dano estético decorrente das cirurgias plásticas embelezadoras: abordagem doutrinária e jurisprudencial
Abstract
Os padrões de beleza propagados pela mídia fizeram com que o número de cirurgias plásticas aumentasse de forma expressiva, expandindo, simultaneamente, a ocorrência de danos e as demandas judiciais pela responsabilização civil do médico. Desta forma, este trabalho intenta analisar a responsabilidade do cirurgião plástico por danos estéticos, bem como sua relação com o dever de informação. Assim, inicialmente, apresentou-se considerações acerca da alteração da visão lançada ao corpo ao longo dos séculos, bem como as concomitantes transformações do Direito, que passou a tutelar a dignidade da pessoa humana como bem maior. Nesse sentido, examinou-se a boa-fé objetiva como parte integrante da relação médico-paciente, aprofundando-se o estudo do dever de informação, recrudescido na cirurgia plástica. Além disso, enfocou-se o erro médico nos procedimentos embelezadores que culminam em danos estéticos. Discutiu-se, ainda, sobre a responsabilidade civil do médico, pautada na subjetividade em decorrência da culpa, que é agravada ao cirurgião plástico, sendo presumida. Para a execução desta monografia, aplicaram-se o método de abordagem dedutivo e os métodos de procedimento comparativo e monográfico. Esse foi utilizado para a realização de estudo de caso para compreender se o profissional realmente é responsabilizado nos casos de erro médico por dano estético, bem como se o dever de informação efetivamente possui tratamento autônomo; ao passo que aquele fomentou a pesquisa acerca da responsabilidade do médico, correlacionando-a com o dano estético. Concluiu-se, assim, que os preceitos doutrinários analisados neste estudo são efetivamente aplicados pela jurisprudência nas demandas propostas em face do cirurgião plástico por danos estéticos.
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- TCC Direito [401]