Imperialismo e novo constitucionalismo na América Latina: a questão da terra em Bolívia e Equador
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2017-03-23Metadatos
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Diante da realidade concreta do avanço do novo imperialismo via espoliação sobre a América Latina
por meio dos processos de estrangeirização da terra e intensificação do agronegócio exportador e,
de outro lado, das novas constituições de países como Equador e Bolívia, que instituem o princípio
do buen vivir e os direitos da Pachamama, o trabalho pretende analisar a relação entre imperialismo
via espoliação e novo constitucionalismo latino-americano, com vistas a responder: que tipo de
relação há entre os dois conceitos/fenômenos? São eles antitéticos um em relação ao outro? Podese
dizer que o novo constitucionalismo latino-americano consiste em movimento e conjunto jurídico
normativo antiimperialista? Com isso, a investigação busca chegar a uma síntese sobre a relação
conceitual e concreta entre imperialismo via espoliação e novo constitucionalismo latino-americano.
Para alcançar os objetivos estabelecidos, o autor adota como técnica de pesquisa a revisão
bibliográfica. Observa, de partida, que a relação entre imperialismo via espoliação e o novo
constitucionalismo latino-americano é, ao mesmo tempo, uma relação entre conceitos e uma relação
que se estabelece na realidade concreta. Frente a isso, a investigação procede a partir de dados
sobre o avanço do novo imperialismo na América Latina (especialmente acerca da estrangeirização
da terra e avanço do agronegócio) que são confrontados com a normatividade constitucional de
Bolívia e Equador a fim de verificar qual tem sido a síntese concreta entre imperialismo via
espoliação e novo constitucionalismo. O desenvolvimento do trabalho mostra que o novo
constitucionalismo latino-americano, parcialmente produto de aspirações populares anticolonialistas,
traz em seu seio dois conceitos fundamentais: Pachamama e buen vivir. O primeiro, por não aceitar
a possibilidade de mercadorização da terra e dos seres que a habitam, é incompatível com o modo
de produção capitalista e essencialmente contrário a qualquer anseio imperialista de espoliação de
riquezas naturais. O segundo, por ser também incompatível com a mercadorização da natureza,
contraria a lógica capitalista/imperialista causadora de desequilíbrios e desarmonias. Porém, os
direitos da Pachamama e o princípio do buen vivir sozinhos são incapazes de produzir as
transformações da realidade desejadas, já que não instituem eles próprios os mecanismos
necessários à sua efetivação. Esta requer a existência de preceitos constitucionais que bloqueem a
mercadorização e espoliação da natureza. Contraditoriamente, no entanto, as Constituições de
Equador e Bolívia asseguram a manutenção do modo de produção capitalista, razão pela qual não
se pode afirmar que o novo constitucionalismo, na configuração atual, consista em um padrão
normativo antitético ao imperialismo. Em termos de relações sociais concretas, o novo
constitucionalismo apresenta as contradições próprias de uma sociedade de classes, assentada
sobre o modo de produção capitalista e atrelada à economia mundial em situação de dependência, o
que lhe torna incapaz de bloquear por completo práticas imperialistas espoliatórias prejudiciais à
realização plena do buen vivir e à efetivação dos direitos da Pachamama.
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