“A palavra corta”: a doutrina de Segurança Nacional e os trâmites político-jurídicos utilizados para silenciar a música popular brasileira no período ditatorial civil-militar
Abstract
A censura no Brasil marca não apenas os períodos ditatoriais vividos na nação no século passado, uma vez que está presente no período colonial, no período imperial e no período republicano. A essência jurídica da censura no regime militar tem raiz no Decreto n.20.493 de 1946, conjunto de artigos e normas que por 42 anos balizou as atividades artísticas. Todas as legislações supervenientes ao decreto citado tiveram como plano de fundo ideológico a Doutrina de Segurança Nacional, que propunha a tese de que a disputa da Pátria não era mais externa, e sim interna. Com base nessa doutrina, foram decretadas no Brasil as sucessivas Leis de Segurança Nacional para dar cobertura jurídica à escalada repressiva. É dentro dessa estratégia que o Estado de Segurança Nacional identificou a música como possível área de atuação dos agentes infiltrados do comunismo, compreendendo que seria vital para a manutenção do regime o controle da produção cultural destinada ao grande público. Concomitante a estes acontecimentos, ocorria no Brasil o período de intensa produção musical reconhecido posteriormente como “A Era dos Festivais”, marcado principalmente pela resistência poética ao regime instaurado. A partir do AI-5, a censura institucional foi intensificada, silenciando as novas propostas morais transmitidas através das músicas do período, que representavam, para a Ditadura, uma comunicação com doutrinas comunistas, e para parte da sociedade civil, o padecimento das regras éticas sob as quais se havia sedimentado a estrutura social da nação, gerando assim uma instância civil da censura.
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- TCC Direito [401]