A responsabilidade do Estado por acidentes de trânsito causados pelas más condições das vias
Resumo
O presente estudo consiste na análise acerca da responsabilidade do Estado em acidentes de trânsito causados pelas más condições das pistas em decorrência da falta de serviço ou da omissão do mesmo em manter as vias conservadas, sem buracos, depressões ou falta de sinalização adequada. Para tanto, serão analisados dois posicionamentos que divergem tanto na doutrina como na jurisprudência, quais sejam, a aplicação da responsabilidade objetiva, regida pela teoria do risco administrativo, com fundamento no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a qual não exige qualquer prova de culpa ou demonstração da falta de serviço estatal, bastando apenas a existência do nexo de causalidade entre o comportamento do Estado e o dano sofrido pela vítima, ou ainda a aplicação da responsabilidade subjetiva regida pela teoria da culpa administrativa, sendo necessário para configuração de tal teoria que o lesado demonstre que o Poder Público não funcionou, funcionou mal ou atrasado, quando tinha o dever legal de agir. Entretanto, ver-se-á que a responsabilidade estatal pode ser excluída de forma total ou parcial, bastando ocorrer uma das causas excludentes de responsabilidade para eximir a Administração Pública do dever indenizatório. Nesse passo, destaca-se que para o desenvolvimento da presente pesquisa bibliográfica será utilizado o método dialético, o qual se encontra mais apropriado à compilação da presente pesquisa.
Coleções
- Gestão Pública - EaD [343]
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