O direito à educação como "ioiô" das políticas que ampliam a obrigatoriedade da educação básica
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2018-03-02Metadatos
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Esta tese de doutorado objetivou analisar as relações entre o direito à Educação e a obrigatoriedade, considerando a legislação que torna obrigatória a Educação Básica (EB) no Brasil, dos 4 aos 17 anos de idade e as possibilidades para a sua legitimação nos sistemas de ensino Municipal e Estadual de Santa Maria (SM). Optou-se pela abordagem qualitativa e, com possibilidade de perspectiva teórica, o ciclo de políticas, formulada por Stephen Ball e colaboradores (BOWE; BALL; GOLD, 1992; BALL, 1994). A pesquisa buscou abarcar a educação escolar, hoje tida como obrigatória pelos dois marcos regulatórios institucionais, a Emenda Constitucional nº 59, de 2009 (BRASIL, 2009a) e a Lei nº 12.796, (BRASIL, 2013), com foco na pré-escola e no Ensino Médio (EM). Como locus, foram considerados os sistemas de ensino Municipal e Estadual. A relevância pela escolha dos participantes, entre eles: gestores municipais e estaduais; gestores escolares e professores que atuam em turmas de pré-escola e ensino médio, deu-se por considerar que são os principais envolvidos com relação à implementação da Lei nº 12.796 (BRASIL, 2013) e seus reflexos. Para a coleta de dados foi utilizada a pesquisa documental das legislações que orientaram a ampliação da escolarização e questionário semiestruturado. A análise dos dados produzidos aconteceu com base na Análise de Conteúdos proposta por Bardin (2011). Ao analisar as relações entre o direito à Educação e a obrigatoriedade, considerando a legislação vigente e as possibilidades para a sua legitimação nos sistemas de ensino Municipal e Estadual de Santa Maria/RS, tenciona-se a pensar nos processos de uma política pública nos diferentes contextos. Afirma-se então que existe relação de positivação instituída nas políticas públicas em vigor, desde a Constituição Federal de 1988, ao trazer o direito público subjetivo como forma de disciplinar o acesso ao ensino obrigatório e gratuito. A Lei nº 12. 796 de 2013 (BRASIL, 2013) ampliou esse direito público subjetivo, dos 4 aos 17 anos de idade, permanecendo essa relação entre o direito à educação e a obrigatoriedade escolar, o que não equivale à garantia do direito de crianças de 4 e 5 anos à pré-escola e tampouco para jovens de 15 a 17 anos ao EM, por isso, justificam também o título desta pesquisa "O direito à educação como "ioiô" das políticas que ampliam a obrigatoriedade da Educação Básica", garantindo como tese que as políticas públicas para a Educação Básica se materializam pelo viés das políticas de governo tencionadas por lutas e disparidades no contexto da prática e evidenciam mais a garantia do direito ao acesso do que medidas de qualidade para legitimá-las. Ademais, ao afirmar a referida tese, considera-se que a mesma é passível de revisão e de novas reinterpretações, outros olhares que permitam maior aprofundamento, até porque essa é uma trajetória de idas e voltas, e o final pode ser o começo...
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