Maria da Penha: a aplicação e as implicações da teoria garantista nas relações de família
Abstract
O trabalho apresenta um breve e atual apanhado da aplicação do princípio da
dignidade humana, e da “importação” da teoria garantista do Direito Penal, ambos
aplicados às relações de família, onde começa o efetivo exercício de cidadania.
Mostra o caso de Maria da Penha Fernandes, uma brasileira que, em 1983, após
sofrer uma tentativa de homicídio do seu então marido, teve sua causa levada à
seara internacional, já que, nacionalmente, parecia não ter uma solução breve para
findar a questão. Os direitos que buscava, anos depois estariam dispostos na
Constituição Federal de 1988, que veio para assegurar, entre outros direitos, a
igualdade entre os gêneros, e uma conseqüente gama de restrições a preconceitos
e exclusões. Mas, como a subjugação da mulher é uma prática muito antiga, a
sociedade só dá-se por conta quando situações, como a de Maria da Penha,
extrapolam os limites de urbanidade e humanismo a que está condicionada. Esta
aceitação que se funda ao longo do tempo, com sutil abordagem filosófica à luz dos
ensinamentos do jusfilósofo Hegel, pode ser um empecilho a mudanças benéficas
no bojo das relações familiares e, conseqüentemente, às relações sociais. O
trabalho está dividido em três capítulos que tratam, respectivamente, do caso Maria
da Penha e do conceito de dignidade humana; da “importação” da teoria garantista
pelo direito civil; do tempo como um precursor de causas prováveis de injustiça; e,
por fim, das ponderações da autora sobre seus achados.
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