A dimensão jurídico-política do amor: os direitos emergentes e as revoluções moleculares – reflexões para uma ecologia (bio)política dos afetos
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2018-03-28Metadatos
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Este trabalho realiza uma reflexão acerca da ecologia dos afetos como condição para concretização
dos direitos da sociobiodiversidade. Para tanto, a indagação fundamental volta-se à demonstração
dos afetos como postulados políticos potentes, capazes de transformação, como focos de revoluções
moleculares. Assim, o recorte epistemológico temporal/circunstancial começa com a modernidade,
paradigma dominante que atravessa o direito, a ciência e a política, mas que cada vez mais dá sinais
de seu declínio. Mais ainda, é esse o paradigma que promove com mais rigor a cisão entre sociedade
e natureza, tornando a último objeto e, por conseguinte, apropriável, explorável. Essa perspectiva de
afastamento é também sentida em vários setores da própria vida social, e as formas coletivas de
arranjo e cooperação passam a ser substituídas por um individualismo exacerbado. As críticas
remontam não só à teoria crítica (Adorno e Horkheimer), mas passam por autores como Nietzsche,
Blanchot e Foucault, críticas (mais potentes e menos conservadoras) que permitem ver com mil olhos
(perspectivismo) e “de fora” (dehors) o direito imerso nesse paradigma. Abre-se à discussão com a
filosofia, a ecologia política, a sociologia e a economia política, atravessadas pela psicanálise. A
superação desse paradigma não se dá por grandes revoluções, metanarrativas comuns até o século
XX. Propõe-se uma compreensão diferente, a partir de uma microfísica do poder (Foucault) e de uma
fazer micropolítico encampado por uma esquizoanálise (Deleuze e Guattari) que permite ver linhas de
fuga, chamadas de revoluções moleculares (Guattari e Rolnyk). Essas microrrevoluções coincidem,
em certa medida, com a ideia de transformação das instituições (Dussel). É errado afirmar que
transformação expressa um ideal reformista. Isso porque as transformações podem ser radicais
(revoluções) ou parciais (transformações), daí que inexista oposição entre transformação e revolução,
mas sim entre transformação e reforma. Para que tais transformações sejam possíveis, Dussel lança
mão dos chamados postulados políticos, enunciados logicamente pensáveis (possíveis),
empiricamente impossíveis (de modo imediato), que servem de orientação para a ação (política). É
nesse sentido que surge o amor como afeto político potente capaz de orientar a ação. Isso se dá no
interior da pós-modernidade, encontrando seus fundamentos na antimodernidade de Spinoza e suas
reflexões sobre a potência dos afetos – começando pelo conatus, passando pela cupiditas até chegar
ao amor – , sobretudo a partir do olhar de Negri (mas também Deleuze) e uma tentativa de construir
uma sociologia dos afetos espinosista. Aliás, Negri (com trabalhos individuais ou em parceria com
Hardt) contribui com a proposta de altermodernidade, mas também de multidão (democrática)
fundada e produtora do comum a partir de um projeto biopolítico (de resistência) afirmativa (como
potentia). Mas nenhum desses elementos teóricos convergem para um projeto político coerente sem
que haja o amor como elemento que anime essa convergência. Esse amor é Alma Vênus, potência
ontológica que constitui o ser no processo de produção biopolítica, na altermodernidade. Aí aparece
Warat como ponto de inflexão com a ecologia dos afetos que funda uma ecocidadania capaz de
transformação (microrrevoluções do século XXI) e que revela que a contaminação do ambiente
revela, antes, a contaminação dos sentimentos.
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