A imunidade parlamentar justifica o discurso odiento misógino? Um debate necessário à luz da dignidade da pessoa humana
Resumen
A imunidade material parlamentar é um importante instituto constitucional a assegurar a liberdade funcional dos congressistas brasileiros. Por outro lado, sob o argumento protetivo de tal liberdade, por vezes, discursos de ódio são proferidos, o que suscita o seguinte questionamento: o instituto da imunidade parlamentar material abrange quaisquer pronunciamentos ou as manifestações que evidenciam discriminação de gênero se desviariam da proteção constitucional por configurarem discurso de ódio misógino, o que fere o princípio da dignidade da pessoa humana estampado na Carta de 1988 e em tratados internacionais de proteção das mulheres? Para responder ao problema de pesquisa empregou-se o método de abordagem dedutivo, técnicas de procedimento de pesquisa bibliográfica e, quanto ao método de procedimento de pesquisa, empregou-se o método monográfico ou de estudo de caso. Realizou-se a análise normativa da imunidade parlamentar e do discurso odiento misógino à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, garantida na Constituição de 1988, assim como em convenções internacionais que tutelam os direitos das mulheres, ratificadas pelo Estado brasileiro. Ao se contrastar o estudo normativo e doutrinário com um caso concreto de discurso de ódio misógino proferido por parlamentar concluiu-se que a prerrogativa parlamentar não é absoluta, devendo ser limitada pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Tal princípio, estampado tanto na Carta de 1988 quando nas convenções de proteção às mulheres, ratificadas pelo Estado, será o limitador aos discursos parlamentares odientos misóginos, por serem estes atentatórios ao referido princípio e, com isso, à Constituição e aos tratados internacionais que o Brasil se obriga a cumprir.
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- TCC Direito [445]