Contrastes entre o direito fundamental à prova e a taxatividade das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento no Código de Processo Civil de 2015
Resumen
O presente estudo teve por objetivo a análise da produção probatória no processo civil como direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e corroborado pelos princípios de direito processual elencados tanto pela Constituição como pelo próprio Código de Processo Civil de 2015. A partir dessa perspectiva, pretendeu-se a investigação das mudanças legislativas no âmbito do recurso do agravo de instrumento, a fim de se verificar o seu cabimento como meio de impugnação de decisões interlocutórias que indeferem o pedido de produção de provas. Tendo em vista o caráter qualitativo desta pesquisa, utilizou-se, como metodologia de abordagem, o método dialético e, como metodologia de procedimento, o monográfico- dogmático, com foco na pesquisa de levantamento através de fontes bibliográficas e documentais. Sendo assim, constatou-se que o artigo 1.015 do CPC/2015 estabelece um rol taxativo de decisões passíveis de recurso imediato via agravo de instrumento, enquanto aquelas não expressamente previstas serão impugnadas apenas após a sentença, em preliminar de apelação. Entretanto, defendeu-se a possibilidade e necessidade de uma interpretação extensiva do referido dispositivo, considerando que a irrecorribilidade imediata de decisão que indefere a produção de provas pode resultar em danos irreparáveis ou de difícil reparação. Concluiu-se, portanto, que não se mostra razoável a defesa da taxatividade absoluta das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento como meio de celeridade processual, sob pena de supressão do direito fundamental à prova e dos demais direitos fundamentais processuais que norteiam o processo democrático, justo e efetivo.
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- TCC Direito [401]