Da impossibilidade de equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de mesmo grupo econômico após a reforma trabalhista
Abstract
A aplicação da reforma trabalhista no contexto brasileiro causou inúmeros efeitos e implicações, como na equiparação salarial que sofreu mudanças em diferentes aspectos. Equiparação salarial é a determinação para que empregados que exerçam a mesma função, seja na mesma empresa ou não, na mesma cidade ou não, no mesmo município ou não, recebam o mesmo salário. Com base nisso, o presente trabalho tem como objetivo, primeiramente, verificar quais foram os direitos retirados dos trabalhadores com a vinda da nova redação trabalhista; depois, identificar os dispositivos que comparam e demonstram se houve diminuição dos direitos dos empregados de um mesmo grupo econômico, mas de diferentes empresas; por fim, busca esclarecer a novo dispositivo de lei com a vinda da reforma trabalhista. Para a realização do estudo proposto o método de abordagem utilizado será o de inferência, a partir da técnica demonstrativa. Partindo de um estudo das características da aplicação da nova reforma trabalhista, bem como o tema desta pesquisa, considerou-se a impossibilidade de equiparação salarial entre os empregadores de diferentes empresas, de mesmo grupo econômico, após a vinda da nova lei de reforma trabalhista. Portanto, com a reforma trabalhista, o empregado que não trabalhar na mesma localidade não poderá equipar-se. Além disso, há limite de dois anos de função e de quatro de cargo diante da mesma empresa e empregador.
Com isso, nota-se instabilidade para o empregado, o que demonstra que a reforma trabalhista dificultou a equiparação entre empregados.
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- TCC Direito [441]