Conflito do beneficiamento no ISSQN
Resumo
O artigo tem por objetivo apresentar uma síntese analítica do conflito do beneficiamento no ISSQN (Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza) com os imposto estadual ICMS - (Imposto Circulação de Mercadorias e
Serviços) e federal (IPI) - (Imposto sobre Produtos Industrializados). Os serviços de beneficiamento relacionam
seu fato gerador de ISSQN e não de ICMS ou IPI, na hipótese de incidência, mostrando a polêmica conflitante
relativa à questão de incidência do beneficiamento. Esta é uma pesquisa bibliográfica, baseada na melhor
literatura e jurisprudência jurídica pátria. A Lei Complementar 116/2003 veio mitigar as discussões sobre este conflito de competência, revelando as hipóteses em que a prestação de serviços incidirá, também o ICMS em cima dos materiais aplicados. Neste sentido, entre as disposições trazidas pela nova regulamentação foi uma maior complexidade à questão do conflito de incidência entre o IPI e o ISSQN, qual seja, alteração da redação do antigo item 72, da lista de serviços anexa ao Decreto Lei nº 406/68, na redação da LC Lei Complementar) nº 56/87, agora subitem 14.05 da lista anexa à LC 116/03.
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