A (r)evolução das práticas processuais frente aos novos meios de provas virtuais no processo eletrônico na justiça do trabalho do TRT4
Resumo
No mundo contemporâneo, o Poder Judiciário vive uma nova fase tecnológica. Com o advento da internet e a busca por uma justiça mais célere para acompanhar a aceleração dos fatos, foi necessária a implantação de um processo eletrônico. Nestes tempos modernos onde impera a internet e o uso das tecnologias, tornou-se comum a utilização do conteúdo das redes sociais online como meio de prova processual, pois elas possibilitam que o público em geral tenha amplo conhecimento de situações cotidianas expostas pelo usuário por meio da internet. Assim, tendo em vista o crescente aumento do uso das tecnologias no processo judicial e a utilização das postagens nas redes sociais online como prova processual, a partir de pesquisa doutrinária e análise de julgados do processo virtual do TRT da 4ª Região, cujas decisões foram baseadas em provas obtidas do ciberespaço - o Facebook - questiona-se: se houve uma (r) evolução das práticas processuais no processo do TRT da 4ª Região a partir da implantação do processo eletrônico, e, no que tange as provas virtuais, se o Tribunal tem recepcionado e atribuído validade as informações contidas no site de relacionamento das redes sociais – o Facebook - como meio probatório e, por último, como a comunidade jurídica está fazendo uso dessa modalidade de prova. Para enfrentar a matéria, empregou-se o uso do método de abordagem dedutivo e dos métodos de procedimento monográfico e comparativo, tendo sido utilizada a pesquisa bibliográfica e documental para levantamento e constatação dos diferentes usos deste novo meio de prova. Foram utilizadas as técnicas de fichamento, resumos estendidos e gráficos. Constatou-se que houve uma evolução das práticas processuais com a implantação do processo eletrônico, no entanto, resta muito ainda a ser feito em prol de uma justiça célere e eficaz. Em relação à prova proveniente das redes sociais online, constatou-se que é recepcionada e considerada válida pelo TRT da 4ª Região, todavia, a comunidade jurídica não tem feito uso da prova cibernética de maneira satisfatória, eis que ainda incipiente, sem preocupar-se em verificar sua autenticidade e credibilidade, cingindo-se em utilizá-la de forma isolada sem a corroboração de outras modalidades de provas. Diante dos resultados desse estudo, convém registrar que, pelo fato da internet no judiciário ser algo recente, ainda levará certo tempo para a obtenção de resultados mais precisos.
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