A função social da propriedade rural e as ações possessórias
Resumen
Neste artigo pretende-se analisar, de forma sucinta, a função social da
propriedade rural frente às ações possessórias. O Estado, devido a problemas
econômicos, políticos e ideológicos, não está conseguindo resolver o problema da
distribuição de terras. Isto está acarretando constantes litígios envolvendo de um
lado, os proprietários ou possuidores da terra e, de outro, os invasores, sob a
“bandeira” dos movimentos sociais, o que ocasiona, não raras vezes, violentos
conflitos pela posse da terra, resultando, algumas vezes, até mesmo a morte de
pessoas (ex. Eldorado dos Carajás). Esses conflitos, inevitavelmente, irão
desaguar no judiciário e o magistrado decidirá quem permanecerá na posse da terra.
Em sua decisão o magistrado pode seguir o entendimento civilista, que vê o direito
de propriedade como direito real por excelência, com base no título de propriedade,
aplicando ao caso o Código Civil e o Código de Processo Civil, sem analisar a
função social da propriedade rural; ou, o entendimento constitucional, o qual prevê
que o direito de propriedade é passível de tutela jurídica, a partir do momento que o
dever social da propriedade é respeitado pelo proprietário, ou seja, analisa o
cumprimento da função social da propriedade rural.
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