Não é uma realidade de todo mundo: acesso ao SUS por pessoas trans do município de Santa Maria a partir da normativa 2.803/2013
Resumo
Em 1997 o Conselho Federal de Medicina através da resolução 1.482
autorizou a realização de cirurgias de transgenitalização em pacientes transexuais,
mas somente com a portaria n°. 2.836, de 1º de Dezembro de 2011, o acesso a esse
serviço passou a ser ofertado pelo SUS. Observou-se a necessidade de ampliar o
processo de transição de gênero. Esse cenário tornou possível a emergência da
normativa n°2.803/2013, que garante o acesso ao tratamento (ambulatorial e
hospitalar) de forma gratuita mediante o CID (Código Internacional de Doenças). O
acesso ao tratamento hormonal encontra entraves nas unidades básicas de saúde,
devido a estigmatização de pessoas trans por profissionais de saúde. O objetivo do
trabalho é descobrir como a população trans do município de Santa Maria utiliza o
sistema único de saúde para a transição de gênero e identificar quais parâmetros
sociais facilitam o acesso ao tratamento hormonal seja pelo SUS, rede privada de
saúde e auto-hormonização. O corpo torna-se arena central de um sistema de saúde
que inclui para excluir, luta por reconhecimento e para modificar seu corpo de acordo
com sua identidade de gênero. A metodologia consiste em uma pesquisa qualitativa
com entrevistas não-diretivas aplicadas a pessoas trans.
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